Sobre a hierarquia administrativa, há um poder conferido por...
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O poder conferido ao agente público para expedir atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, dentro dos limites estabelecidos em lei, é denominado poder discricionário.
O poder discricionário é uma prerrogativa conferida ao agente público para que ele possa tomar decisões e escolher a melhor forma de agir diante de determinadas situações, dentro dos limites estabelecidos pela lei. Nesse caso, o agente público tem a liberdade de decidir se é conveniente ou não adquirir aparelhos de ar-condicionado para as salas de aula da escola pública, considerando as necessidades e as condições específicas.
No exercício do poder discricionário, o agente público deve observar os princípios da administração pública, como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a eficiência e a finalidade pública. Além disso, ele deve agir de forma fundamentada, levando em consideração critérios objetivos e razoáveis para tomar suas decisões.
É importante destacar que o poder discricionário não é absoluto, pois está sujeito a controle e fiscalização. Caso o agente público exceda os limites legais ou atue de forma arbitrária, sua decisão pode ser questionada e anulada pelo Poder Judiciário ou por órgãos de controle, como o Ministério Público ou os Tribunais de Contas.
B
Poder discricionário ( margem de escolha, dentro dos limites legais)
Fonte: Axelandre de Mogaes
Gab: B
A) vinculado.
Incide quando todos os elementos do ato administrativo estão definidos em lei, não restando alternativa ao administrador em sua atuação, sem espaço para discricionariedade, que estará preso (vinculado) à lei.
B) discricionário.
é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.
C) disciplinar.
Hely Lopes Meirelles diz que poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
D) regulamentar.
é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.
P. Vinculado - NÃO deixa margem de liberdade.
P. Discricionário - DEIXA certa margem de liberdade.
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