Sobre a hierarquia administrativa, há um poder conferido por...
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Vamos analisar a questão proposta sobre poderes da administração pública, mais especificamente sobre o poder discricionário.
O enunciado descreve uma situação em que um agente público tem a liberdade de escolha para decidir sobre a aquisição de aparelhos de ar-condicionado para uma escola pública. Isso está dentro dos limites estabelecidos pela lei e é um excelente exemplo de poder discricionário.
O poder discricionário é conferido ao agente público para que ele possa tomar decisões com certa autonomia, considerando a conveniência e oportunidade, desde que respeite os limites legais. É diferente do poder vinculado, onde a ação do agente é estritamente determinada pela lei, sem margem para escolha.
Exemplo prático: Imagine que o diretor de uma escola deve decidir sobre a compra de ventiladores ou ar-condicionado para melhorar o ambiente das salas. Ele pode avaliar o orçamento disponível, a real necessidade e preferências da comunidade escolar, tomando a decisão que considerar mais conveniente.
Justificativa da alternativa correta (B - discricionário): Esta alternativa é correta porque descreve o poder de decisão que o agente público tem quando há margem para avaliar a conveniência e oportunidade de sua atuação, dentro dos limites legais. A questão exemplifica isso ao citar a compra de aparelhos para a escola, que depende de uma decisão discricionária do gestor.
Análise das alternativas incorretas:
A - Vinculado: Esta alternativa está incorreta porque o poder vinculado não oferece liberdade de escolha ao agente público. Ele deve seguir estritamente o que a lei determina, sem margem para avaliação pessoal.
C - Disciplinar: O poder disciplinar refere-se à capacidade da administração pública de aplicar sanções a servidores que cometam infrações. Não se relaciona com a tomada de decisões sobre aquisição de bens ou serviços.
D - Regulamentar: O poder regulamentar é a prerrogativa da administração pública de editar normas complementares para a fiel execução das leis. Não está relacionado com decisões discricionárias sobre aquisições.
Dica: Para questões sobre poderes da administração, preste atenção nas palavras-chave que indicam a liberdade de decisão ou a necessidade de seguir a lei estritamente. Isso ajuda a distinguir entre poder discricionário e vinculado.
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O poder conferido ao agente público para expedir atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, dentro dos limites estabelecidos em lei, é denominado poder discricionário.
O poder discricionário é uma prerrogativa conferida ao agente público para que ele possa tomar decisões e escolher a melhor forma de agir diante de determinadas situações, dentro dos limites estabelecidos pela lei. Nesse caso, o agente público tem a liberdade de decidir se é conveniente ou não adquirir aparelhos de ar-condicionado para as salas de aula da escola pública, considerando as necessidades e as condições específicas.
No exercício do poder discricionário, o agente público deve observar os princípios da administração pública, como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a eficiência e a finalidade pública. Além disso, ele deve agir de forma fundamentada, levando em consideração critérios objetivos e razoáveis para tomar suas decisões.
É importante destacar que o poder discricionário não é absoluto, pois está sujeito a controle e fiscalização. Caso o agente público exceda os limites legais ou atue de forma arbitrária, sua decisão pode ser questionada e anulada pelo Poder Judiciário ou por órgãos de controle, como o Ministério Público ou os Tribunais de Contas.
B
Poder discricionário ( margem de escolha, dentro dos limites legais)
Fonte: Axelandre de Mogaes
Gab: B
A) vinculado.
Incide quando todos os elementos do ato administrativo estão definidos em lei, não restando alternativa ao administrador em sua atuação, sem espaço para discricionariedade, que estará preso (vinculado) à lei.
B) discricionário.
é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.
C) disciplinar.
Hely Lopes Meirelles diz que poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
D) regulamentar.
é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.
P. Vinculado - NÃO deixa margem de liberdade.
P. Discricionário - DEIXA certa margem de liberdade.
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