Sobre a hierarquia administrativa, há um poder conferido por...

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Q2369451 Direito Administrativo
Sobre a hierarquia administrativa, há um poder conferido por lei ao agente público para expedir atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, dentro dos limites estabelecidos em lei, como, por exemplo, a aquisição de aparelhos de ar-condicionado para salas de aulas de escola pública castigadas pelo sol da tarde. Esse poder é denominado de 
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O poder conferido ao agente público para expedir atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, dentro dos limites estabelecidos em lei, é denominado poder discricionário.

O poder discricionário é uma prerrogativa conferida ao agente público para que ele possa tomar decisões e escolher a melhor forma de agir diante de determinadas situações, dentro dos limites estabelecidos pela lei. Nesse caso, o agente público tem a liberdade de decidir se é conveniente ou não adquirir aparelhos de ar-condicionado para as salas de aula da escola pública, considerando as necessidades e as condições específicas.

No exercício do poder discricionário, o agente público deve observar os princípios da administração pública, como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a eficiência e a finalidade pública. Além disso, ele deve agir de forma fundamentada, levando em consideração critérios objetivos e razoáveis para tomar suas decisões.

É importante destacar que o poder discricionário não é absoluto, pois está sujeito a controle e fiscalização. Caso o agente público exceda os limites legais ou atue de forma arbitrária, sua decisão pode ser questionada e anulada pelo Poder Judiciário ou por órgãos de controle, como o Ministério Público ou os Tribunais de Contas.

B

Poder discricionário ( margem de escolha, dentro dos limites legais)

Fonte: Axelandre de Mogaes

Gab: B

A) vinculado

Incide quando todos os elementos do ato administrativo estão definidos em lei, não restando alternativa ao administrador em sua atuação, sem espaço para discricionariedade, que estará preso (vinculado) à lei.

B) discricionário

é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.

C) disciplinar

Hely Lopes Meirelles diz que poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

D) regulamentar.

é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.  

P. Vinculado NÃO deixa margem de liberdade.

P. Discricionário DEIXA certa margem de liberdade.

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