O Decreto nº 5.154/2004, regulamenta os arts. 39, 40 e 41 da...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (29)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é a D. O Decreto nº 5.154/2004 complementa e regulamenta as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996) no que se refere à educação profissional. Este decreto estabelece que a educação profissional deve ser desenvolvida por meio de diferentes níveis e modalidades de ensino, observando as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação.
O Decreto enfatiza três níveis de oferta na educação profissional e tecnológica:
- Qualificação profissional, que pode incluir a formação inicial e continuada de trabalhadores, englobando cursos de curta duração voltados para a rápida inserção no mercado de trabalho ou atualização profissional.
- Educação técnica de nível médio, que proporciona uma formação mais aprofundada e é direcionada para estudantes que estão cursando ou que já concluíram o ensino médio, preparando-os tanto para o trabalho quanto para a continuidade dos estudos.
- Educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação, destinada a estudantes que buscam uma formação superior com foco na aplicação tecnológica e no desenvolvimento de competências específicas para o mundo do trabalho.
Esta abordagem integral da qualificação e formação profissional garante que haja opções de estudo e aperfeiçoamento em diferentes etapas da vida profissional e acadêmica do indivíduo, desde cursos rápidos de atualização até uma formação superior voltada para a tecnologia.
A alternativa D é correta por mencionar todas as modalidades oferecidas na educação profissional conforme o Decreto nº 5.154/2004, incluindo a formação inicial e continuada de trabalhadores, a educação técnica de nível médio e a educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação. Esta alternativa reflete o escopo e a estrutura definidos pelo decreto em questão, que busca promover uma educação profissional abrangente e articulada com as necessidades do mercado de trabalho e da sociedade.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 1o A educação profissional, prevista no art. 39 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação, será desenvolvida por meio de cursos e programas de:
I - formação inicial e continuada de trabalhadores;
I - qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores; (Redação dada pelo Decreto nº 8.268, de 2014)
II - educação profissional técnica de nível médio; e
III - educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação.
letra da lei
Letra D alternativa correta.
Art 39, parágrafo 2, LDB
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo