O Conselho Escolar, de que trata o §1º, Art. 14, da Lei de D...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (29)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Olá, aluno! Vamos compreender melhor a questão sobre o Conselho Escolar na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Alternativa correta: A - Deliberativo.
A questão refere-se ao papel do Conselho Escolar conforme descrito no §1º, Art. 14 da LDB. Este conselho é descrito como um órgão deliberativo, o que significa que ele tem a autoridade para tomar decisões, discutir e aprovar matérias relevantes ao funcionamento e diretrizes da escola.
Vamos agora entender por que as alternativas incorretas não são a resposta certa:
Alternativa B - Normativo:
Um órgão normativo é responsável por criar normas e regras que devem ser seguidas. Apesar de o Conselho Escolar ter certo poder normativo, sua função principal é deliberar sobre questões específicas e não necessariamente criar normas gerais.
Alternativa C - Consultivo:
Um órgão consultivo fornece sugestões e conselhos, mas não tem poder de decisão. O Conselho Escolar vai além disso, pois suas deliberações têm efeito prático e decisório.
Alternativa D - Supletivo:
Um órgão supletivo atua de forma complementar, geralmente em situações onde a ação principal é insuficiente. O Conselho Escolar, no entanto, tem um papel central e deliberativo na organização e funcionamento da escola.
Alternativa E - Representativo:
Embora o Conselho Escolar seja composto por representantes de diversos segmentos da comunidade escolar, o termo representativo não define sua função principal, que é deliberar sobre as questões educacionais.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 14. Lei dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal definirá as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II – participação das comunidades escolar e local em Conselhos Escolares e em Fóruns dos Conselhos Escolares ou equivalentes.
§ 1º O Conselho Escolar, órgão deliberativo, será composto do Diretor da Escola, membro nato, e de representantes das comunidades escolar e local, eleitos por seus pares nas seguintes categorias:
I – professores, orientadores educacionais, supervisores e administradores escolares;
II – demais servidores públicos que exerçam atividades administrativas na escola;
III – estudantes;
IV – pais ou responsáveis;
V – membros da comunidade local.
§ 2º O Fórum dos Conselhos Escolares é um colegiado de caráter deliberativo que tem como finalidades o fortalecimento dos Conselhos Escolares de sua circunscrição e a efetivação do processo democrático nas unidades educacionais e nas diferentes instâncias decisórias, com vistas a melhorar a qualidade da educação, norteado pelos seguintes princípios:
I – democratização da gestão;
II – democratização do acesso e permanência;
III – qualidade social da educação.
§ 3º O Fórum dos Conselhos Escolares será composto de:
I – 2 (dois) representantes do órgão responsável pelo sistema de ensino;
II – 2 (dois) representantes de cada Conselho Escolar da circunscrição de atuação do Fórum dos Conselhos Escolares.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo