De acordo com a Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitação e Cont...

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Ano: 2023 Banca: Quadrix Órgão: CRO - SC Prova: Quadrix - 2023 - CRO - SC - Administrador |
Q2040598 Direito Administrativo

De acordo com a Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitação e Contratos Administrativos), julgue o item. 


Será inexigível a licitação em caso de contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

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Nesta questão espera-se que o aluno julgue o item como CERTO ou ERRADO. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 14.133/2021. Vejamos:

Inicialmente, importante fazermos menção que a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021 – foi sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis. Agora vejamos:

A inexigibilidade ocorre quando a Administração Pública faz a contratação de forma direta, uma vez que o objeto do contrato é caracterizado como inviável para competição. Como, por exemplo, quando a prefeitura almeja contratar artista renomado com carreira de sucesso no Brasil para celebrar o aniversário da cidade. No caso de dispensa, por sua vez, a Administração Pública desobriga o administrador de fazer o procedimento licitatório, em certas ocasiões, mesmo quando a competição mostrar-se possível (casos de dispensa encontram-se no art. 75 da Lei 14.133/2021).

“Art. 74, lei 14.133/2021. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."

Portanto, assertiva correta.

GABARITO: CERTO.

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Gabarito: CERTO

Lei n.º 14.133/2021

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

Certo

Casos de inexigibilidade de licitação

Inexigibilidade

  1. Exclusividade de fornecedor. Corresponde aos casos em que apenas um único fornecedor possui ou as possibilidades materiais de produção do objeto ou centra a sua comercialização;
  2. Contratação no setor artístico;
  3. Serviços técnicos;
  4. Notória Especialização.

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Diferença entre inexigibilidade e dispensa de licitação

Enquanto na inexigibilidade o processo licitatório é inviável, na dispensa de licitação a lei desobriga o administrador de fazer o procedimento licitatório – mesmo quando a competição mostrar-se possível.

  • Dispensa de licitação: ocorre por conta de situações excepcionais pré-estabelecidas na Lei;
  • Inexigibilidade: ocorre quando é totalmente inviável a execução da competição.

CERTA

*Hipóteses de inexigibilidade nova lei licitações

Macete: F.A.C.A.S

Fornecedor exclusivo

Aquisição ou locação de imóvel ideal

Credenciamento

Artista consagrado

Serviço especializado

Macete: Inexigibilidade é FACIN

Fornecedor exclusivo 

Artista Consagrado

Credenciamento dos objetos

Imóvel de aquisição ou locação necessária

Notória especialização

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Lei n.º 14.133/2021

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

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