O Art. 30 da LDB determina que a Educação Infantil será ofer...

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Q2541828 Pedagogia
O Art. 30 da LDB determina que a Educação Infantil será oferecida em creches ou entidades equivalentes para crianças de até qual idade?
Alternativas

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A alternativa correta é C - 3 anos.

Analisando a Questão:

O tema abordado na questão é a Educação Infantil conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especificamente o Art. 30. Esse artigo trata da organização e oferta da Educação Infantil no Brasil. Para responder corretamente, é necessário conhecer a faixa etária das crianças atendidas em creches segundo a legislação educacional vigente.

Explicação da Alternativa Correta:

A Educação Infantil, de acordo com o Art. 30 da LDB, é oferecida em creches ou entidades equivalentes para crianças de até 3 anos de idade. Esse é um ponto crucial para a organização do atendimento infantil, garantindo que crianças dessa faixa etária recebam os cuidados e a educação adequados a seu desenvolvimento.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - 18 meses: Essa alternativa está incorreta pois limita a faixa etária das crianças atendidas em creches a um período muito curto. A LDB especifica que o atendimento em creches vai até os 3 anos.

B - 2 anos: Embora esteja mais próxima da idade correta, ainda assim está incorreta. A legislação define que a faixa etária atendida em creches se estende até os 3 anos.

D - 4 anos: Esta alternativa está incorreta porque extrapola o limite de idade estabelecido pela LDB para creches. A partir dos 4 anos, a criança passa a ser atendida na pré-escola, conforme a organização da Educação Infantil.

E - 5 anos: Semelhante à alternativa D, esta também está incorreta. As crianças de 4 a 5 anos são atendidas na pré-escola, não em creches.

Portanto, a alternativa correta é C - 3 anos, conforme descrito no Art. 30 da LDB.

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Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

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