O Art. 31 da LDB dispõe as seguintes regras de organização p...
I. Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental.
II. Carga horária mínima anual de 1.200 horas, distribuída por um mínimo de 180 dias de trabalho educacional.
III. Expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
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Vamos analisar a questão com base no Art. 31 da LDB, que trata da organização da Educação Infantil:
Alternativa correta: C - Apenas I e III.
Para entender o porquê desta ser a alternativa correta, vamos discutir cada item apresentado na questão:
Item I: Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental.
Este item está correto. A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabelece que a avaliação na Educação Infantil deve ser feita através do acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças. A avaliação não tem caráter de promoção, ou seja, não é utilizada para seleção ou exclusão para o acesso ao Ensino Fundamental.
Item II: Carga horária mínima anual de 1.200 horas, distribuída por um mínimo de 180 dias de trabalho educacional.
Este item está incorreto. Conforme a LDB, a carga horária mínima anual para a Educação Infantil é de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional, e não 180 dias. Portanto, esta afirmação não está em conformidade com a legislação vigente.
Item III: Expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Este item está correto. A LDB prevê que a Educação Infantil deve contar com a expedição de documentação que ateste os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. Esse registro é fundamental para acompanhar o progresso e fornecer informações importantes para futuras etapas da educação.
Dessa forma, analisando os itens, podemos concluir que a alternativa correta é a Alternativa C, que considera corretos apenas os itens I e III.
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Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) resposta letra C: Apenas I e III.
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
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