De acordo com a NR 18 (atualizada pela Portaria SEPRT nº 91...

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Q3156267 Engenharia Civil
De acordo com a NR 18 (atualizada pela Portaria SEPRT nº 915, de 30/07/2019), a instalação de plataformas de proteção periférica em canteiros de obras deve atender a requisitos específicos. Qual é o parâmetro técnico que define a altura mínima dessas proteções, considerando a segurança contra quedas? 
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acredito que a questão está desatualizada.

segue informação da NR 18 atual

18.9.4.1 A proteção, quando constituída de anteparos rígidos com fechamento total do vão, deve ter altura mínima de 1,2 m (um metro e vinte centímetros).

18.9.4.2 A proteção, quando constituída de anteparos rígidos em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos:

a) travessão superior a 1,2 m (um metro e vinte centímetros) de altura e resistência à carga horizontal de 90 kgf/m (noventa quilogramas-força por metro), sendo que a deflexão máxima não deve ser superior a 0,076 m (setenta e seis milímetros);

b) travessão intermediário a 0,7 m (setenta centímetros) de altura e resistência à carga horizontal de 66 kgf/m (sessenta e seis quilogramas-força por metro);

c) rodapé com altura mínima de 0,15 m (quinze centímetros) rente à superfície e resistência à carga horizontal de 22 kgf/m (vinte e dois quilogramas-força por metro);

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