O dono ou detentor de animal ressarcirá o dano por este caus...

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Ano: 2010 Banca: VUNESP Órgão: CEAGESP Prova: VUNESP - 2010 - CEAGESP - Advogado |
Q75354 Direito Civil
O dono ou detentor de animal ressarcirá o dano por este causado, salvo se provar que
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CORRETO O GABARITO...

Assim preleciona MARIA HELENA DINIZ :

"poder-se-á definir a responsabilidade civil como a aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros em razão de ato do próprio imputado, de pessoa por quem ele responde, ou de fato de coisa ou animal sob sua guarda (responsabilidade subjetiva), ou, ainda, de simples imposição legal (responsabilidade objetiva)".

Resposta: (C).

Código Civil.

Art. 936. O dono, ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.


Explícito no Art. 936 CC " O dono, ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior".

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