Julgue o item que segue, a respeito do poder constituinte.O ...
O poder constituinte originário outorgado aos estados federados permite que estes elaborem e atualizem suas próprias constituições.
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Resposta:Errado
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Quando surge uma nova Constituição, é necessário que os Estados-membros da Federação recriem as respectivas Constituições, atentando à nova realidade. Este poder, conferido pela Constituição da República aos Estados, é chamado de "Poder Constituinte Decorrente" - e não "poder constituinte originário", que é o poder responsável pela formalização do conteúdo das normas constitucionais.
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FONTE: Prof. Liz Rodrigues / Q.911379
Poder Constituinte Originário é somente um: aquele que instaura uma nova ordem constitucional.
Todos os demais serão derivados do originário, seja o Reformador, o Decorrente ou o Revisor.
Poder Constituinte Derivado Reformador: é o criado para modificar as normas constitucionais já estabelecidas através das Emendas Constitucionais.
Poder Constituinte Derivado Decorrente: é o poder investidos aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização.
Poder Constituinte Derivado Revisor: destina-se a adaptar a Constituição à realidade que a sociedade aponta como necessária.
Gab: ERRADO
O PODER CONSTITUINTE pode ser de dois tipos: ORIGINÁRIO ou DERIVADO.
ORIGINÁRIO: é o poder de criar uma nova Constituição. É um poder político, inicial, incondicionado, permanente, ilimitado juridicamente e autônomo.
DERIVADO: é o poder de modifiar a Constituição Federal, bem como elaborar as Constituições Estaduais. É um poder jurídico, derivado, limitado e condicionado.
Dentro do Poder Constituinte DERIVADO, existe a subdivisão entre REFORMADOR ou DECORRENTE.
DERIVADO REFORMADOR: possibilidade de modificar a CF (emendas constitucionais)
DERIVADO DECORRENTE: possibilidade dos Estados se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições Estaduais.
A questão não trata do Poder Constituinte Originário, mas sim do Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE.
DECORRENTE - ENTE
Aproveito a oportunidade para relembrar que no caso de criação de um Território Federal não há que se falar em Poder Constituinte Derivado Decorrente, visto que os territórios federais são meras descentralizações administrativas também chamados de Autarquias Federais. O mesmo entendimento vale para os Municípios: não possuem poder constituinte derivado decorrente.
Direito Constitucional Esquematizado Lenza 17 edição pag. 208
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