Com base na Lei Complementar nº 101/2000, analise as asserti...
I. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder, para os municípios, o percentual de 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida.
II. Na verificação do atendimento do referido limite, não serão computadas as despesas, entre outras, de indenização por demissão de servidores ou empregados.
III. Na verificação do atendimento do referido limite, não serão computadas as despesas, entre outras, da parcela custeada com recursos aportados para a cobertura do déficit financeiro dos regimes de previdência.
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I - Correto - Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
II - Correto -
Art. 19.
1 Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos à demissão voluntária
III - derivadas da aplicação do disposto no ;
IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2 do art. 18;
V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos e e do ;
VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:
VI - com inativos e pensionistas, ainda que pagas por intermédio de unidade gestora única ou fundo previsto no quanto à parcela custeada por recursos provenientes:
a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
b) da compensação financeira de que trata o ;
c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.
c) de transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial do regime de previdência, na forma definida pelo órgão do Poder Executivo federal responsável pela orientação, pela supervisão e pelo acompanhamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.
III - Errado -
Art. 19.
§ 3º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, é vedada a dedução (subtração) da parcela custeada com recursos aportados para a cobertura do déficit financeiro dos regimes de previdência.
É vedada a dedução da parcela custeada com recursos aportados para a cobertura do déficit financeiro dos regimes de previdência.
É vedada a dedução da parcela custeada com recursos aportados para a cobertura do déficit financeiro dos regimes de previdência.
Ou seja, estes recursos devem ser computados. É vedada a sua DEDUÇÃO (DIMINUIÇÃO)
A MATIZ GUT É UMA FERRAMENTA USADA PARA IDENTIFICAR E DEFINIR QUAIS SÃO AS PRIORIDADES, A PARTIR DE VÁRIAS ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS OU DOS DIVERSOS PROBLEMAS A SEREM RESOLVIDOS.
GERALMENTE, ESSA FERAMENTA RQUER O USO DE UM FORMULARIO OU DE UMA PLANILHA ELETRONICA, OU ALGUM TIPO DE REGISTRO, ASSIM COMO UMA TABELA DE CRITERIOS PRIVIAMENTE DEFINIDA.
FOI CRIADA POR KEPNER-TREGOE.
A MATRIZ GUT LEVA EM CONSIDERAÇÃO TRÊS CRITERIOS: GRAVIDADE (G), URGÊNCIA (U) E TENDÊNCIA (T), SENDO:
GRAVIDADE: QUAL O IMPACTO DO PROBLEMA SE NÃO FOR RESOLVIDO.
URGENCIA: QUAL É O TEMPO PARA SANAR O PROBLEMA,
TENDENCIA: O QUE PODE OCORRER, AUMENTAR OU DESAPARECER.
GERALMENTE, SÃO ESTABELECIDOS PESOS QUE VARIAM DE 1 ATÉ 5, DE ACORDO COM OS REQUISITOS.
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