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Q2635301 Direito Penal

De acordo com a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível afirmar que a concessão do indulto penal

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Tema da Questão: Extinção da punibilidade - Indulto Penal.

O tema central da questão é o indulto penal, que é uma forma de extinção da punibilidade. A questão testa o conhecimento do candidato sobre o efeito do indulto penal e sua distinção entre efeitos primários e secundários da condenação.

Legislação Aplicável: O indulto penal está previsto na Constituição Federal de 1988, Art. 84, XII, e é regulamentado por decretos presidenciais. Sua principal função é extinguir a pena, mas não necessariamente os efeitos secundários da condenação.

Alternativa Correta: A - O indulto penal não extingue os efeitos secundários, penais ou extrapenais, da condenação. Isso significa que, apesar de a pena ser extinta, os efeitos que não dizem respeito diretamente à execução da pena, como a perda de cargo público, continuam existindo.

Exemplo Prático: Imagine que alguém foi condenado e perdeu o direito de exercer um cargo público. Mesmo que receba o indulto penal, essa perda do cargo (efeito secundário) não é revertida.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Suspende os efeitos secundários da condenação. Esta alternativa está incorreta porque o indulto não suspende os efeitos secundários, ele apenas extingue a pena.

C - Não extingue a pretensão executória. Esta afirmação está errada, pois o indulto justamente extingue a pretensão executória da pena, ou seja, a execução da pena não pode mais ocorrer.

D - Extingue os efeitos primários e secundários da condenação, exceto os extrapenais. Esta alternativa está incorreta, pois o indulto não extingue os efeitos secundários, sejam eles penais ou extrapenais.

E - Extingue todos os efeitos da condenação. Esta alternativa está errada, pois o indulto não extingue todos os efeitos, apenas a pena (efeito primário).

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Súmula 631-STJ: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.

Gab-A

A Súmula 631 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que o indulto extingue os efeitos primários da condenação, mas não os efeitos secundários, penais ou extrapenais

Cristalina-Go.

EFEITO PRINCIPAL DA CONDENAÇÃO -> a imposição da pena (privativa de liberdade ou multa)

EFEITOS SECUNDÁRIOS PENAIS E EXTRAPENAIS DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA

A sentença condenatória produz efeitos secundários de duas ordens:

a) penais: impedir ou revogar o sursis, impedir ou revogar o livramento condicional ou a reabilitação, lançar o nome do réu no rol dos culpados, propiciar a reincidência etc.;

b) extrapenais: a atuação se dá fora do âmbito penal, subdividindo-se em genéricos e específicos, previstos nos arts. 91 e 92 do Código Penal.

3. EFEITOS GENÉRICOS

3.1 Tornar certa a obrigação de reparar o dano

3.2 Perda em favor do Estado de bens e valores de origem ilícita

4.EFEITOS ESPECÍFICOS

4.1 Perda de cargo, função pública ou mandato eletivo

4.2 Efeito específico da incapacidade para o poder familiar, tutela ou curatela

4.3 Inabilitação para dirigir veículo advinda do art. 92, III, do CP

(NUCCI, Guilherme de S. Manual de Direito Penal. Grupo GEN, 2022. E-book. ISBN 9786559642830. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559642830/. Acesso em: 7 jul. 2023)

A alternativa correta é:

**A) não extingue os efeitos secundários, penais ou extrapenais, da condenação.**

**Justificativa:**

De acordo com a jurisprudência sumulada do STJ, o indulto penal é uma forma de perdão da pena, que extingue os **efeitos primários** da condenação, ou seja, a execução da pena imposta. No entanto, o indulto **não extingue os efeitos secundários** da condenação, que podem ser de natureza penal (como reincidência) ou extrapenal (como perda de direitos, por exemplo, inabilitação para exercício de cargo público).

A) Gabarito

Art.107, CP

II - pela anistia, graça ou indulto;

Nos termos da Súmula 631, do STJ: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais

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