No artigo quinto da Lei nº 1311/15 que dispõe sobre o Plano ...

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Q2800530 Legislação Estadual

No artigo quinto da Lei nº 1311/15 que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação de Piratuba prevê-se que a execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas realizados pela Secretaria Municipal de Educação; Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara de Vereadores; Conselho Municipal de Educação – CME e pelo Fórum Municipal de Educação. Nesse sentido determina-se que a meta progressiva do investimento público em educação seja avaliada no __________________ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.

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