Considerando o Código de Ética dos Profissionais de Administ...
Considerando o Código de Ética dos Profissionais de Administração, Resolução Normativa CFA n.º 537/2018, julgue o item.
Segundo o Código de Ética dos Profissionais de
Administração, não se considera atividade profissional o
exercício de mandato eletivo no âmbito dos Conselhos
Federal e Regionais de Administração.
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Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento sobre o Código de Ética dos Profissionais da Administração.
Diante disso, vamos a uma breve explicação.
Resolução Normativa CFA n.º 537/2018 dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Administração previsto na Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965.
Nesse contexto, cabe destacar o preceituado no o parágrafo 3º do art. 1º, transcrito abaixo.
Art. 1º O exercício das atividades abrangidas pela Lei nº 4.769/1965 exige conduta compatível com os preceitos deste Código e com os demais princípios da moral individual, social e profissional. (...)
§ 3º Considera-se atividade profissional, para fins de aplicação deste código, o exercício de mandato eletivo no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Administração.
Ante o exposto, a questão está incorreta, uma vez que, segundo o parágrafo 3º do art. 1º da referida Resolução, considera-se atividade profissional o exercício de mandato eletivo no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Administração.
Gabarito do Professor: Errado.
Fonte:
Resolução Normativa CFA n.º 537/2018.
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Gab. Errado
CFA n.º 537/2018, Art. 1º, § 3º Considera-se atividade profissional, para fins de aplicação deste código, o exercício de mandato eletivo no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Administração.
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