Considerando o Código de Ética dos Profissionais de Administ...
Considerando o Código de Ética dos Profissionais de Administração, Resolução Normativa CFA n.º 537/2018, julgue o item.
O profissional de administração não poderá recorrer à
arbitragem.
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Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento do Código de Ética dos Profissionais de Administração, constante da Resolução Normativa CFA n.º 537/2018.
Diante disso, vamos a uma breve explicação.
Primeiramente, cabe destacar que a Resolução Normativa CFA n.º 537/2018 regulamenta o Código de Ética dos Profissionais de Administração previsto na Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965.
Nessa resolução, é imperioso destacar que o profissional de administração poderá recorrer à arbitragem, conforme preceituado no art. 9º do referido dispositivo, transcrito abaixo.
Art. 9° O Profissional de Administração poderá recorrer à arbitragem do Conselho Regional de Administração nos casos de divergência de ordem profissional com colegas, quando for impossível a conciliação de interesses.
Fonte:
Resolução Normativa CFA n.º 537/2018.
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Art. 8° O Administrador poderá recorrer à arbitragem do Conselho Regional de Administração nos casos de divergência de ordem profissional com colegas, quando for impossível a conciliação de interesses.
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