A equipe de planejamento da contratação é composta por inte...

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Q314369 Governança de TI
Julgue os itens seguintes, considerando a Instrução Normativa (IN) n.º 04/2010 e as alterações dadas pela IN n.º 02/2012, ambas do MPOG.

A equipe de planejamento da contratação é composta por integrante técnico, integrante administrativo e integrante requisitante.

Alternativas

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A alternativa correta para a questão é C - certo.

Vamos entender o motivo:

A questão aborda a composição da equipe de planejamento da contratação conforme a Instrução Normativa (IN) n.º 04/2010 e suas alterações pela IN n.º 02/2012, ambas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

De acordo com essas instruções normativas, a equipe de planejamento deve ser composta por três tipos de integrantes:

  • Integrante técnico: Este membro deve ter conhecimentos específicos na área técnica relacionada ao objeto da contratação. Sua função é garantir que os aspectos técnicos sejam adequadamente considerados.
  • Integrante administrativo: Este membro é responsável por questões administrativas, como a conformidade com procedimentos e normas legais. Ele assegura que toda a estrutura administrativa do processo esteja correta.
  • Integrante requisitante: Este membro é aquele que possui a necessidade do objeto a ser contratado. Seu papel é especificar claramente o que é necessário e justificar a contratação.

Agora, vamos justificar por que a alternativa C é correta:

A equipe de planejamento da contratação deve ser composta por esses três tipos de integrantes, conforme estipulado nas instruções normativas mencionadas. Todos desempenham papéis essenciais para garantir que o processo de contratação seja eficiente, preciso e esteja em conformidade com a legislação.

Em relação às alternativas incorretas, se a questão sugerisse qualquer outra composição ou a ausência de um desses integrantes, ela estaria em desconformidade com as instruções normativas, e, portanto, a alternativa seria errada.

Assim, a compreensão do conteúdo das Instruções Normativas n.º 04/2010 e n.º 02/2012 é crucial para responder corretamente a esta questão. Elas definem claramente os papéis e a composição da equipe de planejamento, garantindo que todas as áreas críticas da contratação sejam cobertas por profissionais competentes.

Espero que esta explicação tenha sido clara e útil para o seu estudo. Se tiver mais dúvidas, estou à disposição para ajudar!

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Comentários

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O Art. 2°, III, da norma diz:

Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:

III - Equipe  de  Planejamento  da  Contratação:  equipe  envolvida  no  planejamento  da contratação, composta por:
a) Integrante Técnico:  servidor  representante  da  Área  de  Tecnologia  da  Informação, indicado pela autoridade competente dessa área;
b) Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área;
c) Integrante  Requisitante:  servidor  representante  da  Área  Requisitante  da  Solução, indicado pela autoridade competentedessa área;
Art. 2...
III - Equipe de Planejamento da Contratação
: equipe envolvida no planejamento da contratação, composta por:
a) Integrante Técnico:servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área;
b) Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área;
c) Integrante Requisitante:servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área;
Alternativa: Certa
Só para completar os colegas, segue o conceito das áreas dos integrantes da equipe de planejamento da contratação:

Segundo Instrução Normativa (IN) n.º 04/2010
 "Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
 
I - Área Requisitante da Solução: unidade do órgão ou entidade que demande a contratação de uma Solução de Tecnologia da Informação;
II - Área de Tecnologia da Informação: unidade setorial ou seccional do SISP, bem como área correlata, responsável por gerir a Tecnologia da Informação do órgão ou entidade;"


Conforme o Guia Prático para contratação de Soluções de TI V 1.1,p. 26
"Área Administrativa - Definição: Órgão, área ou setor de uma Entidade da Administração Pública contratante responsável pela execução dos atos administrativos elencados no MCTI-Modelo de Contratação de Soluções de TI."



Fonte:
Instrução Normativa (IN) n.º 04/2010
e (fontes distintas)

Guia Prático para contratação de Soluções de TI V 1.1

Comentários:


O Art. 2º da Instrução Normativa n.º 4/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, destaca que a Equipe de Planejamento da Contratação é a equipe envolvida no planejamento da contratação, sendo composta pelos seguintes membros:


a)  Integrante Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área;


b)  Integrante  Administrativo:  servidor  representante  da  Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área;


c)  Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área.

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