Os sistemas brasileiros de inspeção sanitária de produtos de...

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Q630460 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Os sistemas brasileiros de inspeção sanitária de produtos de origem animal são regulamentados por um conjunto de leis, decretos, resoluções, portarias e outros instrumentos legais. Essa legislação trata do funcionamento dos serviços de inspeção e fiscalização sanitária dos estabelecimentos produtores de alimentos. Esse funcionamento da inspeção pode ser compreendido em dois diferentes sistemas de inspeção, em vigência no país. Até 2006 vigorava, exclusivamente, um sistema convencional, com responsabilidades específicas nas esferas Federal, Estadual e Municipal – SIF, SIE e SIM. A partir de 2006 um novo sistema de inspeção para produtos de origem animal vem sendo implantado no Brasil, que é o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – Suasa. A implantação do Suasa tem por objetivo reorganizar o sistema de forma descentralizada e integrada, entre a União (o MAPA), instância central e que coordena todo o sistema, os Estados e o Distrito Federal, como instância intermediária, e os municípios, como instância local. Nesse contexto, é correto afirmar que:
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Para participar do Suasa, os serviços de inspeção dos estados e dos municípios devem solicitar a adesão. Essa adesão ao Suasa é voluntária, isto é, depende da decisão de cada serviço (de cada SIE e SIM).

Art. 131.  O MAPA coordenará os Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários.

       § 1  Os Estados e o Distrito Federal, POR ADESÃO, poderão integrar os Sistemas Brasileiros de INSPEÇÃO DE PRODUTOS E INSUMOS AGROPECUÁRIOS. (os estados e o DF por adesão podem integrar relacionados produtos e insumos)

       § 2o  OS MUNICÍPIOS, POR ADESÃO, poderão integrar o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal e o Sistema Brasileiro de Inspeção de PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL. (os municípios por adesão podem integrar relacionados a origem animal e vegetal)

a) A adesão pode ser individual (cada serviço) ou, no caso de municípios, também em forma associativa, por meio de consórcios de municípios.

b) A base para a adesão dos serviços ao Suasa é o reconhecimento da sua equivalência. Equivalência significa obter os mesmos resultados em termos de qualidade higiênico-sanitária e inocuidade dos produtos, mesmo que o serviço de inspeção do estado, Distrito Federal ou município tenha sua própria legislação e que utilize critérios e procedimentos de inspeção e de aprovação de instalações e do registro dos estabelecimentos, diferentes dos outros serviços de inspeção.

c) Após a adesão dos serviços de inspeção estaduais e municipais ao Suasa, todo o funcionamento desses serviços será regido pela própria legislação (lei, decreto, portaria, resolução etc) dos respectivos estados e municípios.

d) Os produtos de agroindústrias inspecionados por um serviço de inspeção integrante do Suasa podem ser comercializados em todo o território nacional.

e) Para participar do Suasa os serviços de inspeção dos estados e dos municípios devem solicitar a adesão. Essa adesão ao Suasa é voluntária, isto é, depende da decisão de cada serviço (de cada SIE e SIM). CORRETA

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