Acerca da competência tributária, é CORRETO afirmar que:
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Vamos analisar a questão sobre competência tributária, que é um tema fundamental no direito tributário. A competência tributária é a capacidade conferida pela Constituição Federal às pessoas jurídicas de direito público para instituir tributos.
Para compreender a questão, precisamos lembrar que a competência tributária é regida principalmente pelo artigo 7º do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que a competência é indelegável. Isso significa que a capacidade de criar tributos é exclusiva da pessoa jurídica de direito público a quem a Constituição atribuiu essa competência.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
A - Atribuição não pode ser revogada por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
Essa alternativa está incorreta porque trata da delegação das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, que é permitida entre entes públicos, mas não se refere à competência tributária em si, que é indelegável.
B - Constitui delegação de competência o cometimento a pessoas de direito privado do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Incorreta. O que pode ser delegado é a atividade de arrecadação, mas isso não se configura como delegação de competência tributária. A competência para instituir tributos é indelegável.
C - O não-exercício da competência tributária a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
Incorreta. A competência tributária não se transfere pelo não exercício. Se um ente não exerce sua competência, ela continua com ele, não passando automaticamente a outro ente.
D - Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerão à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
Correta! Essa alternativa está alinhada com o princípio de que a competência para legislar sobre tributos pertence à pessoa jurídica a quem a Constituição a atribuiu, independentemente de a receita ser compartilhada.
E - A competência tributária é indelegável e a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, constitui delegação de competência, vedada pela Constituição Federal.
Incorreta. Embora a competência tributária seja indelegável, as funções de arrecadar ou fiscalizar tributos podem ser delegadas a outros entes públicos, o que não caracteriza delegação de competência.
Para entender melhor, pense da seguinte forma: a competência para criar uma nova lei tributária (como um novo imposto) não pode ser passada de um ente a outro. Porém, as atividades práticas, como a coleta do imposto, podem ser realizadas por outro ente.
Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre competência tributária. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Gabarito D - Art. 6º, parágrafo único do CTN
A) A atribuição não pode ser revogada por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido. ERRADA
CTN, art 7º, § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
B) Constitui delegação de competência o cometimento a pessoas de direito privado do encargo ou da função de arrecadar tributos. ERRADA
CTN, art 7º, § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
C) O não-exercício da competência tributária a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. ERRADA
CTN, Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
D) Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerão à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos. CORRETA
CTN, art. 6º, Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
E) A competência tributária é indelegável e a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, constitui delegação de competência, vedada pela Constituição Federal. ERRADA
CTN, Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do §3º do artigo 18 da Constituição.
A) A competência PODE SER revogada a qualquer tempo por ato unilateral daquele que a instituiu. ART. 7° §2° CTN
B) NÃO constitui delegação e competencia o cometimento a pessoas de direito privado do encargo ou função de arrecadar tributos. ART. 7° §3° CTN
C) o Não exercicio da competencia tributária NÃO A DEFERE a p. juridica de reito publico diferente daquela que a constituição tenha atribu[ido. ART. 8° CTN
D) CORRETA ART. 6 §Ú CTN
E) A competência tributária é indelegável SALVO a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra
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