Sobre a legislação tributária, é CORRETO afirmar que:
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Vamos analisar a questão sobre legislação tributária, abordando o tema central e justificando a alternativa correta.
Enunciado: A questão solicita que se escolha a alternativa correta acerca da legislação tributária.
Legislação Aplicável: A questão faz referência ao Código Tributário Nacional (CTN), que é a legislação fundamental nesse tema. Principalmente, os artigos que tratam sobre a aplicação da legislação tributária e sua extraterritorialidade.
Alternativa Correta: D
Justificativa: A alternativa D está correta. O CTN, em seu artigo 102, estabelece que a legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pode ter vigência além de seus territórios, desde que haja convênios que reconheçam essa extraterritorialidade ou que isso seja disposto por normas gerais expedidas pela União. Isso significa que, em casos específicos, a legislação de um ente federativo pode ser aplicada em território de outro, respeitando os acordos e leis gerais.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A afirmação de que somente decreto pode estabelecer exclusão, suspensão, extinção de créditos tributários, ou dispensa/redução de penalidades está incorreta. Tais medidas dependem de lei, conforme o artigo 97 do CTN, pois são alterações que afetam o crédito tributário e, portanto, exigem processo legislativo.
B - Está equivocada ao afirmar que tratados e convenções internacionais não podem modificar a legislação interna. Segundo o artigo 98 do CTN, eles podem sim prevalecer sobre a legislação interna, quando ratificados pelo Congresso Nacional.
C - Esta alternativa está errada, pois a modificação da base de cálculo que torne o tributo mais oneroso é, sim, considerada uma majoração do tributo, e, portanto, deve seguir o princípio da legalidade tributária.
E - Está incorreta, pois a cominação de penalidades também deve ser estabelecida por lei (artigo 97 do CTN), não apenas por decreto, a fim de assegurar o devido processo legislativo e respeitar o princípio da legalidade.
Estratégia de Resolução: Ao analisar questões de legislação tributária, é importante lembrar que alterações significativas em tributos, como majoração e extinção de créditos, demandam sempre uma base legal sólida, geralmente uma lei, e não apenas um decreto. Além disso, entender a hierarquia das normas, como a prevalência de tratados internacionais, é crucial.
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GABARITO D - CTN, art. 102
A) Somente decreto pode estabelecer as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades. ERRADO
CTN, Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
B) Os tratados e as convenções internacionais não podem revogar ou modificar a legislação tributária interna. ERRADO
CTN, Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
C) Não se equipara à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso. ERRADO
CTN, art. 97, § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
D) A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União. CORRETO
CTN, art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.
E) Apenas decreto pode estabelecer a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas. ERRADO
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;
A. Somente a lei pode estabelecer as hipóteses de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, conforme estabelece o art. 97, VI do CTN.
B. Os tratados e convenções internacionais podem revogar e alterar a legislação tributária interna, devendo ser esses tratados observados pela legislação que lhe sobrevenha, com fundamento no art. 98 do CTN. Isso se dá em respeito ao princípio da especialidade, pois o entendimento do STF é de que os tratados e convenções internacionais são norma especial em face da legislação interna.
C. Art. 97. § 1º CTN. Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
D. Art. 102. CTN. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.
E. Somente a lei pode estabelecer a cominação de penali dades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas consoante prevê o art. 97, V do CTN.
Art. 102 - A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no país, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.
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