Embora a conduta de Gabriela tenha sido antiética, haja vist...
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✅ Gabarito: ERRADO
✓ Gabriela concordou com a opinião de Diego e, ainda, fez críticas severas, não construtivas, pouco comprováveis e infundadas ao trabalho de Vanessa, a qual teve conhecimento do ocorrido e decidiu conversar com ambos. Afirmou ter se sentindo ofendida profissionalmente e que tomaria as devidas ações junto aos órgãos de direito, especialmente ao conselho profissional, e, ainda, que adotará todas as medidas necessárias, inclusive quanto ao restabelecimento da sua honra profissional.
➥ INCORRETO. Gabriela deixou de cumprir um dever inerente à profissão, e isso é uma falta grave: Art. 3º São deveres do/a assistente social: c- abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes.
Art. 28 Para efeito da fixação da pena serão considerados especialmente graves as violações que digam respeito às seguintes disposições: artigo 3º - alínea c; artigo 4º - alínea a, b, c, g, i, j; artigo 5º - alínea b, f; artigo 6º - alínea a, b, c; artigo 8º - alínea b; e artigo 9º - alínea a, b, c; artigo11 - alínea b, c, d; artigo 13 - alínea b; artigo 14; artigo 16; artigo 17; Parágrafo único do artigo 18; artigo 19 - alínea b; artigo 20 - alínea a, b e Parágrafo único. As demais violações não previstas no “caput”, uma vez consideradas graves, autorizarão aplicação de penalidades mais severas, em conformidade com o artigo 26.
➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
ERRADA. Gabarito preliminar C e definitivo E , JUSTIFICATIVA: O item está errado, uma vez que, no caso hipotético, nota-se outras violações éticas expostas pelo Código de Ética do(a) Assistente Social de 1993.
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