A respeito do domicílio, dos bens, dos fatos e atos jurídico...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre domicílio, bens, e fatos e atos jurídicos, abordando cada alternativa e justificando a correta.
Alternativa B é a correta. Segundo o art. 93 do Código Civil, pertenças são bens que, apesar de não serem partes integrantes de outro bem, destinam-se ao uso, serviço ou embelezamento deste. Ou seja, eles têm uma relação de acessoriedade, mas não se confundem com o bem principal. Um exemplo prático seria um ornamento de jardim que não faz parte da estrutura da casa, mas serve para sua decoração.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: O domicílio do tutelado não é voluntário, pois ele é determinado pela lei, sendo o mesmo do tutor, conforme o art. 76 do Código Civil. O tutelado, por si só, não tem a capacidade plena para escolher seu domicílio.
Alternativa C: A classificação de bens em principais e acessórios se refere a sua relação com outros bens, e não em relação à sua própria natureza. A distinção correta seria entre bens móveis e imóveis, por exemplo. Assim, essa alternativa apresenta um erro conceitual sobre as classificações de bens.
Alternativa D: A semente lançada à terra é considerada bem imóvel por acessão natural, não bem móvel. A acessão é um modo de aquisição da propriedade imóvel, conforme o art. 1.248 do Código Civil. Isso acontece porque, ao ser plantada, a semente passa a integrar o solo.
Alternativa E: Um negócio jurídico viciado por lesão não é nulo, mas anulável. A lesão ocorre quando há uma desproporção manifesta entre a prestação e a contraprestação, conforme o art. 157 do Código Civil. É importante diferenciar entre nulidade e anulabilidade para interpretar corretamente as consequências jurídicas.
Para evitar pegadinhas, sempre observe os termos técnicos e legais específicos, como "nulo" e "anulável", e entenda suas consequências jurídicas.
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LETRA B.
ART.93 CC. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
E-Errada. quando viciado por lesão o negócio é anulável.
a) O domicílio do tutelado é voluntário.ERRADO OBRIGATÓRIO
b) São classificados como pertenças os bens jurídicos que, não constituindo partes integrantes, se destinam ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro bem. CORRETO!
c) Bens principais e acessórios são espécies da classificação de bens considerados em si mesmos ou em relação à própria natureza. ERRADO! NÃO EM SUA NATUREZA SÃO CONSIDERADOS!!!!!!!!
D)A semente lançada à terra constitui bem móvel por acessão artificial. ERRADO! Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ouartificialmente.
e) É nulo o negócio jurídico quando viciado por lesão.É ANULÁVEL. NEGOCIO NULO: SOMENTE A SIMULAÇÃO!!!!
Letra E: errada
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negóciojurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraudecontra credores.
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