Uma entidade do setor público firmou uma parceria pú...

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Q500232 Direito Administrativo
Uma entidade do setor público firmou uma parceria público- privada (PPP) para construir e manter postos públicos de acesso à internet, cuja remuneração é de exclusiva responsabilidade da entidade pública. De acordo com as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos, é correto afirmar que:
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A questão trata de parceria público-privadas. Vejamos as afirmativas da questão:

A) trata-se de uma concessão patrocinada.

Incorreta. As parcerias público-privadas, de acordo com o artigo 2º da Lei nº 11.079/2004, se dividem em duas categorias:

a) concessões patrocinadas que são aquelas remuneradas com tarifas pagas pelo usuário do serviço e também com aportes do poder público e

b) concessões administrativas que são aquelas em que a administração é usuária direta ou indireta do serviço e remunera o parceiro privado.

Na situação hipotética da questão, embora os postos de internet sejam públicos, a administração pública é usuária indireta desse serviço e, como só pagamentos feitos pelo poder público remuneram o parceiro privado, trata-se de uma concessão administrativa e não de uma concessão patrocinada.

B) o parceiro privado contratado deverá ser uma Sociedade de Propósito Específico (SPE).

Correta. Em todas as parcerias público-privadas é necessário, antes da celebração do contrato, a criação de sociedade de propósito específico pelo parceiro privado contratado, na forma do artigo 9º da lei nº 11.079/2004 que dispõe o seguinte:
Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
C) a PPP pode ser contratada na modalidade tomada de preços.

Incorreta. De acordo com o artigo 10 da Lei nº 11.079/2004, a contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo. Destaque-se que, em sua redação original, esse dispositivo legal determinava que a contratação da parceria dependia de prévia licitação sempre na modalidade concorrência. O dispositivo, todavia, foi modificado pela Lei nº 14.133/2021 e passou a admitir também a licitação na modalidade diálogo competitivo. Nunca, contudo, foi admitida licitação na modalidade tomada de preços para celebração de parceria público-privada.

D) o prazo do contrato não poderá ser superior a cinco anos.

Incorreta. De acordo com o artigo 5º, I, da Lei das PPPs o prazo do contrato deve ser compatível com a amortização dos investimentos realizados pelo parceiro privado, não podendo ser inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos

E) as obrigações pecuniárias do contrato de PPP não poderão ser garantidas mediante vinculação de receitas.

Incorreta. O artigo 8º, caput e inciso I, da Lei nº 11.079/2004, determina que as obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante vinculação de receitas.

Gabarito do professor: B. 

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Comentários

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A) errado. Patrocinada tem de haver tarifa além do adicional pago pelo poder público.

B) gab. Lei 11079/04 art. 9

C) Errado. Somente concorrência.

D) errado. Não poderá ser inferior a cinco anos.

E) Errado. Podem vincular receitas sim.

Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - Parte III 
03.02.01.02 CONTRATAÇÃO    
O contratante de uma PPP é o parceiro público, que pode ser órgão da Administração Pública direta, fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O parceiro privado contratado é sempre uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), constituída por uma empresa privada vencedora do processo de licitação da PPP.  

E as obrigações pecuniárias do contrato de PPP não poderão ser garantidas mediante vinculação de receitas. (pode, desde que não seja de impostos).

Sobre a letra E:

(Lei 11.079/2004) Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;

Bons estudos!

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