Nenhuma construção, reconstrução, aumento, reforma ou demoli...
Nenhuma construção, reconstrução, aumento, reforma ou demolição será iniciada na zona urbana sem prévia licença da Prefeitura. A licença será dada mediante alvará de construção e alinhamento, depois de satisfeitas todas as exigências do Código de Posturas e pagos os emolumentos de Lei. Não dependem de alvará de licença, devendo, porém, ser feita a comunicação, por escrito, à Diretoria de Obras:
I. Os serviços de pintura, limpeza, reboco, pequenos consertos no assoalho, forro e vãos, reparos no telhado, desde que não seja necessária a construção de andaimes ou tapumes.
II. Galpões destinados a depósito de materiais para edifícios em construção, já devidamente licenciados, e cuja demolição deverá ser feita logo após a conclusão das obras do edifício, salvo se for requerido e concedido o alvará para sua conservação, sempre a título precário.
III. Muros de arrimo.
Quais estão corretas?