Claudia deve elaborar uma opinião técnica, assinando e iden...

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Q1153745 Serviço Social
    Claudia, de sessenta e dois anos de idade, devidamente habilitada no conselho regional de serviço social (CRESS), trabalha 25 horas semanais como assistente social, em um núcleo de saúde dentro de uma unidade de internação para adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa. Na unidade, ela é responsável pelo acompanhamento de Heitor, um jovem transexual de dezoito anos de idade. Juntamente com Claudia trabalham Caroline, psicóloga, e Paula, pedagoga e recém-graduada em serviço social, mas ainda sem o registro profissional no CRESS. Além de exercer a profissão de assistente social na unidade de internação, Claudia é supervisora de campo para um centro universitário que oferta a graduação em serviço social. Recentemente, esse centro universitário encaminhou quatro estagiários matriculados na disciplina de estágio curricular obrigatório, para avaliação e seleção por Claudia. Na ocasião de um estudo de caso multidisciplinar em que debatiam sobre fatores de risco e proteção de Heitor, Claudia ouviu de Caroline que ele deveria “voltar a ser normal”, que a sua identidade como transexual estava deixando-o em maior vulnerabilidade social.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item, considerando as resoluções do CFESS e a Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social.
Claudia deve elaborar uma opinião técnica, assinando e identificando o parecer social com o seu número de inscrição no CRESS.
Alternativas

Comentários

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Gabarito definitivo da Banca. CERTO

Achei esse quesito fora do contexto!

Alguém para dar uma luz...

O gabarito da questão leva em condideração apenas o enunciado. A cespe tem dessas questões que trazem um texto curto sobre um caso hipotético para ser trabalhado em várias questões, mas nem sempre todas as questões fazem referência a ele. Creio que seja só pra confundir mesmo.

Art. 4°. Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá garantir a especificidade de sua área de atuação.

Parágrafo segundo - O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.

FONTE: RESOLUÇÃO CFESS Nº 557/2009 - Dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais.

GABARITO: CORRETO

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