Claudia deve elaborar uma opinião técnica, assinando e iden...

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Q1153745 Serviço Social
    Claudia, de sessenta e dois anos de idade, devidamente habilitada no conselho regional de serviço social (CRESS), trabalha 25 horas semanais como assistente social, em um núcleo de saúde dentro de uma unidade de internação para adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa. Na unidade, ela é responsável pelo acompanhamento de Heitor, um jovem transexual de dezoito anos de idade. Juntamente com Claudia trabalham Caroline, psicóloga, e Paula, pedagoga e recém-graduada em serviço social, mas ainda sem o registro profissional no CRESS. Além de exercer a profissão de assistente social na unidade de internação, Claudia é supervisora de campo para um centro universitário que oferta a graduação em serviço social. Recentemente, esse centro universitário encaminhou quatro estagiários matriculados na disciplina de estágio curricular obrigatório, para avaliação e seleção por Claudia. Na ocasião de um estudo de caso multidisciplinar em que debatiam sobre fatores de risco e proteção de Heitor, Claudia ouviu de Caroline que ele deveria “voltar a ser normal”, que a sua identidade como transexual estava deixando-o em maior vulnerabilidade social.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item, considerando as resoluções do CFESS e a Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social.
Claudia deve elaborar uma opinião técnica, assinando e identificando o parecer social com o seu número de inscrição no CRESS.
Alternativas

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Alternativa Correta: C - certo

Vamos entender o contexto da questão: Claudia, uma assistente social, é responsável pelo acompanhamento de um jovem transexual em uma unidade de internação e está em um ambiente de discussão multidisciplinar sobre fatores de risco e proteção. O enunciado pergunta se Claudia deve elaborar uma opinião técnica, assinando e identificando o parecer social com seu número de inscrição no CRESS.

Tema Central da Questão: A questão aborda a produção de documentos técnicos no Serviço Social, mais especificamente, os pareceres sociais. Esses documentos são instrumentos técnicos-operativos fundamentais na prática do assistente social, usados para registrar análises, avaliações e sugestões de intervenção.

De acordo com as normas do CFESS (Conselho Federal de Serviço Social) e a Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social (Lei nº 8.662/1993), o assistente social deve elaborar documentos técnicos como pareceres, relatórios e laudos, sempre identificando-os com seu nome e número de registro profissional no CRESS, garantindo autenticidade e responsabilidade técnica.

Justificação da Alternativa Correta: Claudia, ao elaborar um parecer social sobre o caso de Heitor, deve identificar o documento com seu número do CRESS. Isso está de acordo com a prática correta da profissão, assegurando profissionalismo e responsabilidade. Portanto, a alternativa "C - certo" está correta, pois segue as diretrizes profissionais que exigem identificação completa dos documentos técnicos elaborados pelos assistentes sociais.

Não há outras alternativas para analisar em questões de "Certo ou Errado".

Em casos como esse, é crucial lembrar que o assistente social deve, sempre, pautar-se pelos princípios éticos da profissão, garantindo respeito à diversidade e combatendo qualquer forma de discriminação.

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Comentários

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Gabarito definitivo da Banca. CERTO

Achei esse quesito fora do contexto!

Alguém para dar uma luz...

O gabarito da questão leva em condideração apenas o enunciado. A cespe tem dessas questões que trazem um texto curto sobre um caso hipotético para ser trabalhado em várias questões, mas nem sempre todas as questões fazem referência a ele. Creio que seja só pra confundir mesmo.

Art. 4°. Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá garantir a especificidade de sua área de atuação.

Parágrafo segundo - O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.

FONTE: RESOLUÇÃO CFESS Nº 557/2009 - Dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais.

GABARITO: CORRETO

A forma como a questão está escrita leva a crer que o assistente tem o dever de elaborar uma opinião técnica, no sentido de ser uma obrigação no caso concreto, o que não é correto. A elaboração de opinião técnica depende do contexto. O que a RESOLUÇÃO CFESS Nº 557/2009 diz é que " O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal...". Há severas diferenças semânticas entre o que diz a questão e o que diz o CFESS.

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