Relativamente à sociedade de economia mista e suas subsidi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-AL Prova: FCC - 2008 - TCE-AL - Auditor |
Q449925 Direito Constitucional
Relativamente à sociedade de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou prestação de serviços, prevê a Constituição da República que caberá à lei dispor sobre
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado: A questão aborda a regulamentação das sociedades de economia mista que exploram atividade econômica. O foco é identificar qual aspecto a Constituição da República delega à lei para regulamentação.

Legislação Aplicável: A questão está fundamentada no artigo 173, §1º, inciso III da Constituição Federal de 1988, que trata da atuação das empresas públicas e sociedades de economia mista no mercado e das normas que regem suas atividades, incluindo licitações e contratações.

Tema Central: O tema central é a sujeição das sociedades de economia mista ao regime jurídico e as normas específicas para sua operação, especialmente em relação a licitações. Para responder, é necessário entender como essas entidades se inserem no mercado e como são reguladas pela legislação vigente.

Exemplo Prático: Imagine uma sociedade de economia mista que opera no setor de energia elétrica. Para contratar os serviços de manutenção de suas instalações, essa sociedade deve seguir as normas de licitação previstas em lei, garantindo a observância dos princípios da administração pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque a Constituição prevê que as sociedades de economia mista e suas subsidiárias que atuam no mercado devem seguir normas específicas de licitação e contratação, respeitando os princípios da administração pública. Isso está claramente disposto no artigo mencionado, que determina que a lei regulamente tais procedimentos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Incorreta. A sujeição ao regime jurídico das empresas privadas é ampla e inclui também direitos e obrigações trabalhistas, não há exceção mencionada na Constituição.

C - Incorreta. A vedação à remuneração dos conselheiros não é prevista constitucionalmente. A Constituição não impede a remuneração dos conselheiros de administração e fiscal.

D - Incorreta. A avaliação de desempenho e responsabilidade individual dos administradores não é regulada de forma específica pela Constituição, nem está relacionada à impossibilidade de penalização da pessoa jurídica, como sugerido na alternativa.

E - Incorreta. A Constituição não autoriza a criação de benefícios fiscais exclusivos para sociedades de economia mista, que não sejam extensivos às empresas privadas.

Pegadinhas no Enunciado: A questão pode confundir o candidato ao misturar conceitos de direito público e privado, especialmente ao tratar de sociedades de economia mista que operam no mercado. É importante focar na parte da Constituição que trata de licitações e contratos.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito Letra B

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública

Bons estudos

GABARITO LETRA B

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

 

ARTIGO 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

 

§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre

 

III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo