Sobre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, é correto ...

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Ano: 2009 Banca: VUNESP Órgão: TJ-MT Prova: VUNESP - 2009 - TJ-MT - Juiz |
Q30539 Direito do Consumidor
Sobre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que
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art. 106 do CDC Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

Letra D

Art. 29. A multa de que trata o inciso I do art. 56 e caput do art. 57 da Lei nº 8.078, de 1990, reverterá para o Fundo pertinente à pessoa jurídica de direito público que impuser a sanção, gerido pelo respectivo Conselho Gestor. 

Parágrafo único. As multas arrecadadas pela União e órgãos federais reverterão para o Fundo de Direitos Difusos de que tratam a Lei nº 7.347, de 1985, e Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995, gerido pelo Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos - CFDD.

 

a - ERRADA -  Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.
- a lei nao atribuiu representatividade de associações de fornecedores


b - ERRADA - Parágrafo único. Para a consecução de seus objetivos, o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor poderá solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica.
- A lei nao fala no requisito da prepresentatividade ou contribuição social. A Lei também nao deixa claro se é possivel entidade privada, todavia nao vejo empecilho para isso, o erro esta realmente nos requisitos apontados.

c - ERRADA - art. 105: Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.
- Não são os conselhos, mas os órgãos municipais e estaduais de defesa do consumidor que integram de forma concorrente e nao supletiva.

d - ERRADA - o fundo é o do art. 100 § unico CDC - ou seja o da Lei da ACP - que em seu Art. 13.  dispõe: Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados. 

e - CORRETA - letra la Lei CDC - Art. 106

Esclarecendo a alteração: 

Art. 3º Competeao DPDC, a coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor,cabendo-lhe:  (REDAÇÃO ANTERIOR)

Art. 3o Compete à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, a coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe: (Redação dada pelo Decreto nº 7.738, de 2012).  REDAÇÃO ATUAL


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