Considere as seguintes afirmações: I. A competência na...
I. A competência nas ações civis públicas é inderrogável e improrrogável pela vontade das partes, sendo competente apenas o foro do local onde ocorrer o dano.
II. O mandado de segurança coletivo induz litispendência para as ações individuais.
III. Na ação civil pública, a propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
IV. A citação válida na ação popular prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Há um erro na alternativa, tendo em vista que nas Ações Civis Públicas previstas pelo art. 209 do ECA, é competente o FORO DO LOCAL ONDE OCOREU OU DEVA OCORRER A OMISSÃO!!
Art. 2º Lei 7.347/85 (ACP). As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. (item I)
Parágrafo único A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.(item III)
O artigo 2º da Lei de Ação Civil Pública, ao dispor sobre a competência pelo local do dano, também abrange as ações coletivas que buscam evitá-los. Dessa forma, será considerado o local onde o dano deva ou possa ocorrer, para fins de determinação da competência. Trata-se de competência absoluta, já que improrrogável e inderrogável, de ordem pública, para priorizar o interesse do próprio processo.
Art. 22, §1o Lei 12.016/09 (MS INDIVIDUAL E COLETIVO). O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
Art. 5, § 3º Lei 4717/65 (AP). A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos.
FONTE: http://www.ambito-Juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11724 e site planalto
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos
Art. 93, CDC. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:
I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;
II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.
Vê-se, portanto, que quando se trata de dano regional ou nacional, não será necessariamente o local do dano.
A assertiva I possui DOIS erros:
1º) se considerarmos a letra da lei, não é apenas o local onde ocorreu o dano, mas também o local onde o dano VIRIA A OCORRER (mas a parte ingressou com a ação e o dano não ocorreu).
2º) se o dano for nacional ou regional, a competência não será do local do dano, mas sim de uma capital.
Incrível como tem examinador burro. Pior é pensar que são essas antas que nos examinam.
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