Quanto à liberdade da Administração, os atos administrativos...

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Q2885761 Direito Administrativo

Quanto à liberdade da Administração, os atos administrativos podem ser classificados em

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Alternativa correta: D - vinculados ou discricionários.

Vamos entender por que essa alternativa é correta e analisar as demais opções.

Atos Administrativos podem ser classificados de diversas maneiras, dependendo dos critérios utilizados para essa classificação. A questão em análise pede para classificar os atos administrativos quanto à liberdade da Administração. Nesse contexto, a correta classificação é entre atos vinculados e atos discricionários.

1. Atos vinculados: São aqueles em que a Administração Pública deve seguir rigorosamente o que está previsto na lei, sem margem de escolha ou decisão. Todos os elementos do ato (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) são determinados pela norma.

2. Atos discricionários: São os que concedem à Administração uma certa liberdade para decidir sobre um ou mais elementos do ato, conforme critérios de conveniência e oportunidade, sempre dentro dos limites estabelecidos pela lei.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

A - de império ou livres

Essa alternativa está incorreta porque não reflete a classificação dos atos administrativos quanto à liberdade da Administração. Os atos de império são aqueles em que a Administração age com supremacia sobre os administrados, impondo obrigações ou restrições, enquanto atos livres não são uma categoria reconhecida especificamente nesta classificação.

B - simples ou complexos

Essa alternativa está incorreta porque se refere à classificação dos atos administrativos quanto à sua formação. Os atos simples são aqueles que resultam da manifestação de vontade de um único órgão, enquanto os atos complexos envolvem a manifestação de vontade de mais de um órgão para sua formação.

C - de expediente ou de gestão

Essa alternativa está incorreta porque se refere à classificação dos atos quanto à sua finalidade. Atos de expediente são aqueles que têm por objetivo a organização interna da Administração, enquanto os atos de gestão se destinam a administrar os bens e serviços públicos de forma não coercitiva.

D - vinculados ou discricionários

Como já discutido, esta é a alternativa correta. A classificação entre vinculados e discricionários é a forma adequada de categorizar atos administrativos de acordo com a liberdade conferida à Administração.

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vinculados ou discricionários.

gabarito D

Quanto à liberdade de ação, o ato pode ser discricionário ou vinculado. Quando há uma margem de liberdade, o ato é discricionário. Mas, esta liberdade é limitada, já que os elementos competência, finalidade e forma são definidos de forma vinculada sem margem para alteração. Assim, há liberdade apenas nos elementos motivo e objeto. Em contraponto, o ato vinculado tem todos os elementos do ato administrativo definidos em lei, sem margem de liberdade.

fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-de-atos-administrativos

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