Com base na Portaria n.º 240/2019, em que são estabelecidos ...
Com base na Portaria n.º 240/2019, em que são estabelecidos os procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e definidos os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal, julgue o item seguinte.
Para os produtos químicos importados, exportados ou
reexportados a granel ou fracionados, há tolerância de
até 20% (vinte por cento) na quantidade previamente
autorizada ao embarque, assim como para as demais formas
de apresentação, estando sujeito o transportador à apreensão
do excedente.