Ao não comunicar o caso à autoridade judiciária, o médico de...

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Q1153756 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
   Flávia, com vinte e três anos de idade, deu entrada no hospital estadual de sua cidade em trabalho de parto, acompanhada de uma amiga à qual comunicou sua decisão de entregar o filho para adoção logo após o nascimento. Do início ao final do parto, a jovem falou ao médico sobre sua decisão, mas nada foi feito pelo profissional em questão. Flávia está desempregada, encontra-se em situação de extrema pobreza e alega que, além disso, não conta com o apoio de familiares. Segundo ela, o pai da criança, seu ex-companheiro, está envolvido com tráfico de drogas e não reúne condições psicossociais para criar a criança, uma vez que é agressivo e apresenta atitudes com as quais Flávia não concorda, como, por exemplo, entregar com frequência sua arma de fogo, como se fosse um brinquedo, para um sobrinho de oito anos de idade que mora com ele.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ao não comunicar o caso à autoridade judiciária, o médico de Flávia cometeu infração administrativa, passível de pena de multa.
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A questão trata das infrações administrativas relacionadas à proteção do direito da criança e do adolescente, as quais são previstas na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
O art. 19-A da lei dispõe que “a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude". O encaminhamento é feito pelo médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde, e sua omissão configura a infração administrativa descrita no art. 258-B.
Art. 258-B.: “Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção: 
Pena - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo único.  Incorre na mesma pena o funcionário de programa oficial ou comunitário destinado à garantia do direito à convivência familiar que deixa de efetuar a comunicação referida no caput deste artigo". 
Portanto, a omissão do médico de Flávia configura infração administrativa, com pena de multa.
Gabarito do professor: certo. 



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Art. 258-B. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção:

Pena - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais). 

Capítulo II

Das Infrações Administrativas

Art. 258-B. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção

Pena - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais). 

Parágrafo único. Incorre na mesma pena o funcionário de programa oficial ou comunitário destinado à garantia do direito à convivência familiar que deixa de efetuar a comunicação referida no caput deste artigo. 

Gabarito CERTO

Bons estudos.

GABARITO: CERTO

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

Art. 258-B. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção: 

Pena - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais)

Parágrafo único. Incorre na mesma pena o funcionário de programa oficial ou comunitário destinado à garantia do direito à convivência familiar que deixa de efetuar a comunicação referida no caput deste artigo.

Rema contra a maré, peixe!!!

Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus da a Vitória!!!

Em fim o QC colocou o botão de responder, obrigado QC, isso ajuda e muito, principalmente para sanar diretamente as dúvidas dos colegas.

##Atenção:O dispositivo visa a dar efetividade à previsão do § único do art. 13 do ECA. A infração é própria, pois somente pode ser praticada por médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de saúde, pois são esses profissionais que têm o dever de encaminhar a mãe ou gestante à autoridade judiciária.

Fonte: Leis comentadas do Belisário.

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