Na Lei Maria da Penha, está prevista a assistência à mulher ...

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Q112494 Serviço Social
Na Lei Maria da Penha, está prevista a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, coadunada aos direitos sociais. Assinale a alternativa que não representa um tipo de assistência oferecida pela Lei Maria da Penha.
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Até onde eu sei, não existe um benefício emergencial para as vítimas de violência. Por isso, elas passam a fazer parte das ações desenvolvidas pelas políticas de Assistência Social, Saúde, Educação, Trabalho, Habitação e Segurança Pública conforme apregoa o art. 8º, I, da referida lei.

Letra seca da lei 11.340/06

Art. 9o  A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

§ 3o  A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.


Portanto, errado a letra E por não estar presente na lei.


Art. 9o  A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

§ 3o  A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.

 

LEI Nº 11.340/2006

 

Art. 9º –  A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso;

 

§ 3º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.

 

Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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Gabarito: E

O rol de medidas de assistência consta no art. 9o, §3o.A única medida que não consta no rol é o acesso a benefício emergencial.

GABARITO: E

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