Em termos de tutela adequada do interesse público anticorrup...

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Ano: 2021 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2021 - TJ-SP - Juiz Substituto |
Q1845209 Legislação Federal
Em termos de tutela adequada do interesse público anticorrupção, podemos afirmar que
Alternativas

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A presente questão trata de tema afeto a tutela adequada do interesse público anticorrupção. 

Passemos a analisar cada uma das alternativas: 

A - ERRADA - O sentido do instituto do acordo de leniência é impor compromisso e responsabilidade às pessoas jurídicas que voluntariamente se propõem a romper com o envolvimento com a prática ilícita e adotar medidas para manter suas atividades de forma ética e sustentávelem cumprimento à sua função social.
 Em troca desse compromisso, somado à efetiva colaboração que resulte na identificação dos demais envolvidos na infração e na obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração, a pessoa jurídica é beneficiada com o abrandamento de sanções. (SANTOS, Kleber Bispo dos. Acordo de Leniência na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei Anticorrupção. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2018. P. 85)
 Nesse contexto, diante dos resultados advindos do acordo de leniência, tem-se que ele é, sim, compatível com a indisponibilidade do interesse público.


B - ERRADA - A ação popular visa à proteção do patrimônio público.
 Atualmente, contudo, estende-se o conceito de patrimônio público para atingir todos os bens de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico (art. 1º, § 1º, da LAP). Hoje, também, são sujeitos à ação popular os atos lesivos à moralidade administrativa e ao meio ambiente (art. 5º, LXXIII, da CF). Daí que, embora normal, não é essencial ao cabimento da ação popular a existência de efetivo prejuízo econômico ao Erário Público. Pode bastar para o emprego dessa medida a existência de lesão ao meio ambiente ou à moralidade administrativa, mesmo que daí não decorra qualquer espécie de dano ao patrimônio público. (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil – volume 3. 5ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020. P.487)


C - ERRADA -  Com o objetivo de efetivar o princípio constitucional da moralidade administrativa e evitar a prática de atos de corrupção, o ordenamento jurídico consagra diversos instrumentos de combate à corrupção, tais como a Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o Código Penal, as leis que definem os denominados crimes de responsabilidade (Lei 1.079/1950 e Decreto-lei 201/1967), a LC 135/2010 (“Lei da Ficha Limpa"), que alterou a LC 64/1990 para estabelecer novas hipóteses de inelegibilidade, dentre outros diplomas legais.

A necessidade de proteção crescente da moralidade, nos âmbitos internacional e nacional, notadamente a partir das exigências apresentadas pela sociedade civil, justificou a promulgação da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira. Em âmbito federal, a Lei Anticorrupção foi regulamentada pelo Decreto 8.420/2015." (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Improbidade Administrativa – Direito Material e Processual. 8ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020. E-book. P.393/394)
 Nesse contexto, o interesse público anticorrupção tem, sim, guarida constitucional, notadamente no princípio da moralidade.


D - CERTA - Realmente, o Direito Administrativo Sancionador de Tutela da Probidade sofreu alteração substancial com a Lei nº 12.846/13, tratando-se, no dizer de Rafael Oliveira, de inovação legislativa importante, pois permite que não apenas os sócios, os diretores e funcionários da empresa, mas, também, a própria pessoa jurídica seja submetida a um processo de responsabilização civil e administrativa por atos de corrupção. (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Improbidade Administrativa – Direito Material e Processual. 8ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020. E-book. P.393)
Ainda, quanto aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, eles permeiam toda a atuação da Administração Pública, o que engloba o combate à corrupção (em sentido amplo).

Dessa forma, está correta a alternativa.

Gabarito do professor: letra D

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito errado, é a letra D

Outro gabarito errado.....Aí fica difícil QCONCURSOS.....

Boa, QC! Agora a presepada no mundo dos concursos está completa!

Incompetência das bancas + gabaritos errados no momento de estudar

Show de bola

GABARITO ERRADO QC, Q COISA

Tá difícil de estudar assim! Mais uma questão com gabarito errado!!!!

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