A educação é um direito fundamental previsto pela Constituiç...

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Q3107130 Pedagogia
A educação é um direito fundamental previsto pela Constituição Federal de 1988, sendo essencial para o desenvolvimento pleno do cidadão e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Nos artigos 205 a 214, a Constituição estabelece diretrizes e responsabilidades para o Estado, a família e a sociedade no âmbito educacional, destacando a importância do acesso universal, da qualidade e da promoção de oportunidades de aprendizado para todos os brasileiros.
Com base nesses preceitos constitucionais sobre a educação, é correto afirmar que: 
Alternativas

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Alternativa Correta: B

Tema Central: A questão aborda os preceitos constitucionais sobre a educação no Brasil, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Essa parte da Constituição trata da educação como um direito fundamental e define as responsabilidades do Estado, da família e da sociedade na promoção do ensino. Entender esses artigos é crucial para saber como a educação deve ser promovida e regulamentada no país.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa B: O ensino é livre à iniciativa privada, desde que cumpram as normas gerais da educação nacional e tenha autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

Essa alternativa está correta porque reflete o que está previsto na Constituição de 1988, especificamente no artigo 209, que trata da liberdade de ensino pela iniciativa privada, condicionada ao cumprimento das normas gerais e à autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Isso garante que, mesmo quando geridas por entidades privadas, as instituições de ensino ainda operam sob parâmetros de qualidade estabelecidos pelo governo, salvaguardando assim o direito à educação de qualidade.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Afirma que a União aplicará nunca menos de vinte por cento e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos na educação.

Isso está parcialmente correto, mas a porcentagem mencionada para a União está incorreta. A Constituição estabelece que tanto a União quanto os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem aplicar, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o artigo 212.

Alternativa C: Fala sobre a autonomia das universidades em suas gestões e a dissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Esta alternativa está incorreta porque menciona a "dissociabilidade" entre ensino, pesquisa e extensão. Na verdade, o correto seria a indissociabilidade entre esses três pilares, conforme o artigo 207 da Constituição, que assegura a autonomia universitária nesse contexto.

Alternativa D: Afirma que a educação visa ao pleno desenvolvimento e qualificação para a vida acadêmica.

A alternativa falha ao mencionar qualificação exclusivamente para "a vida acadêmica". A Constituição, no artigo 205, estabelece que a educação visa ao preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, abrangendo, portanto, mais do que apenas a vida acadêmica.

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Gabarito letra (B)

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

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