Assinale a alternativa correta. De acordo com a Lei Compleme...
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Gab. A
Conforme a LRF, "Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de":
1º - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes,
2º - atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e
3º a pelo menos uma das seguintes condições:
Condição 1: demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
Condição 2: estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Obs.: As condições NÃO são cumulativas. A LRF impõe o atendimento a pelo menos UMA. Por outro lado, as exigências do Caput do art. 14 devem ser atendidas na sua totalidade.
JURIS CORRELACIONADA: INFO 1.046 STF: O art. 113 do ADCT é aplicável a todos os entes da Federação e a opção do Constituinte de disciplinar a temática nesse sentido explicita a prudência na gestão fiscal, sobretudo na concessão de benefícios tributários que ensejam renúncia de receita.
Tese fixada pelo STF: “É inconstitucional lei estadual que concede benefício fiscal sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo art. 113 do ADCT”.
ADCT, Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.
FUNDAMENTOS DA DECISAO DO STF
A) INTERPRETAÇÃO LITERAL: a redação do dispositivo constitucional em tela não determina que a regra seja
limitada à União. Refere-se, genericamente, à “proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita”, pelo que, em princípio, seria possível a sua extensão aos demais entes.
B) INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA: a norma em questão, ao buscar a gestão fiscal responsável, concretiza princípios constitucionais como a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência (art. 37 da CF/88).
C) INTERPRETAÇÃO TELEOLOGICA: a inclusão do art. 113 do ADCT acompanha o tratamento que já vinha sendo
conferido ao tema pelo art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicável a todos os entes da Federação
D) PACTO FEDERATIVO e PRUDENCIA FISCAL SE APLICAM A TODOS OS ENTES FEDERATIVOS: vale ressaltar que a exigência de estudo de impacto orçamentário e financeiro, prevista no art. 113 do ADCT, não atenta contra a forma federativa, notadamente a autonomia financeira dos entes. Trata-se de instrumento para a gestão fiscal responsável.
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