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Q2800548 Pedagogia

Segundo o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei 9.394/96 e alterações, no que concerne a Educação Infantil, delibera-se:


I - A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

II - A educação infantil será oferecida em: A- creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; B - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.

III - A educação infantil terá avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

IV - A educação infantil terá carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional.

V – O atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral.

VI – O controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas.

VII – A expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.

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