Com base na legislação atinente à investidura e ao exercício...
Considere a seguinte situação hipotética.
Uma servidora pública em estágio probatório solicitou remoção para acompanhar seu cônjuge, também servidor público, removido, em decorrência de aprovação em concurso de remoção, para unidade de lotação em outro estado da Federação.
Nessa situação hipotética, a servidora não preenche os requisitos legais necessários à obtenção da remoção, visto que ainda cumpre estágio probatório, circunstância essa que condiciona sua remoção ao interesse da administração pública.
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Independe da estabilidade, superação positiva do estágio probatório, o pedido referente à remoção quando para acompanhar cônjuge removido, senão vejamos:
Art. 36, lei 8.112/90 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
E bons estudos!
Pessoal, leiam este julgado recente do STJ, o qual trata do tema da remoção de servidor público, mesmo em estágio probatório.
Aqui segue o link:
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6719407/mandado-de-seguranca-ms-14753-stj
SUSPENDEM O ESTÁGIO PROBATÓRIO:
- tratar de doença em pessoa da família;
- atividade política;
- afastamento de cônjuge ou companheiro;
- afastamento para servir em organismo internacional;
- curso de formação;
NÃO SUSPENDE O ESTÁGIO PROBATÓRIO:
- licença para o serviço militar;
- licença para tratamento da própria saúde
- mandato eletivo;
- estudo e missão no exterior.
LICENÇAS QUE NÃO PODEM SER TIRADAS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO
- mandato classista;
- tratar de interesse particular
- capacitação
BONS ESTUDOS!!
Cla = mandato classista
Ca = capacitação
In = interesse particular
Ou
Ma = mandato classista
Tra = tratar de interesse particular
Ca = capacitação
Macete para nos ajudar:
O servidor que está em estágio probatório não pode abrir a MATRACA!
*Mandato classista;
*Tratar de assunto particular; e
*Capacitação são as três lincenças as quais NÃO são concedidas a servidores em estágio probatório.
Forte abraço a todos e ótimos estudos!!
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