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Q1153767 Serviço Social
    Jaime, assistente social, trabalha em uma organização social da saúde (OSS), como celetista, e na secretaria estadual de saúde, como ocupante de cargo comissionado, exercendo papel importante na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), como assessor do secretário de saúde. Na OSS, realiza atendimentos e estudos sociais de indivíduos e famílias que acessam o serviço, tais como a do Sr. Ângelo, de sessenta e oito anos de idade, solteiro, com sequelas motoras ocasionadas por acidente automobilístico, que o impossibilitou de manter a atividade laboral que exercia, de marceneiro. O idoso reside em imóvel alugado por R$ 700, com sua neta — Alice, de vinte anos de idade, estudante, que, há cerca de seis meses, iniciou um estágio supervisionado remunerado de R$ 650 — e nunca contribuiu para a previdência social. Atualmente, sua renda familiar origina-se apenas da remuneração recebida pela neta.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, com base nas Leis n.º 8.080/1990 e n.º 8.742/1993 e outras legislações sociais voltadas à área da saúde. 
No seu trabalho de assessoria, Jaime pode, se necessário, informar ao secretário que o atendimento das necessidades da política de saúde local está condicionado à disponibilidade de recursos em plano de saúde do Estado, não sendo permitida a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas no plano em questão.
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Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.

§ 1º Os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do Sistema Único de Saúde (SUS), e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária.

§ 2º É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde.

Gabarito definitivo da Banca CERTO.

Art.36, § 1° e § 2° Lei 8.080/1990.

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