Segundo o artigo 10 do Estatuto da Pessoa Idosa, Lei 10.741,...
Segundo o artigo 10 do Estatuto da Pessoa Idosa, Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, é obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. A liberdade compreende os aspectos descritos abaixo, EXCETO: