A associação beneficente presidida por Aldo obteve da Receit...
Com base nessa situação hipotética, julgue o item abaixo.
A hipótese configura crime impossível por impropriedade do objeto material.
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Para resolver essa questão, é importante entender o conceito de crime impossível, que está previsto no artigo 17 do Código Penal Brasileiro. O dispositivo diz que "não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime".
No contexto da questão, a hipótese é de que a ação realizada pela associação beneficente presidida por Aldo configura crime impossível por impropriedade do objeto material. Vamos analisar por que essa afirmação está incorreta.
A situação descrita envolve a venda de potes de creme que continham, na verdade, uma substância entorpecente, merla, e não o creme de beleza. A alegação de crime impossível por impropriedade do objeto material não se aplica aqui porque o objeto do crime (a substância entorpecente) existe e é perfeitamente capaz de configurar um delito, como o tráfico de drogas, previsto na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006).
Um exemplo prático de crime impossível por impropriedade do objeto seria tentar matar uma pessoa já falecida, pois o objeto do crime (a vida da pessoa) não existe mais. No caso da questão, a impropriedade não se verifica porque a substância entorpecente efetivamente existe e é ilegal.
Justificativa detalhada para a alternativa correta: A alternativa correta é "E - errado", pois o fato não configura crime impossível. O objeto material (substância entorpecente) não tem nenhuma impropriedade absoluta que impeça a consumação do crime.
Explicação sobre por que a alternativa "C - certo" está incorreta: A alternativa "C - certo" está incorreta porque parte do pressuposto errado de que o objeto do crime não permitiria a consumação do delito. No caso, a substância entorpecente é um objeto perfeitamente capaz de configurar um crime de tráfico, o que afasta a hipótese de crime impossível.
Como evitar pegadinhas: Fique atento ao significado de impropriedade do objeto e à distinção entre a impossibilidade relativa e absoluta. Na impossibilidade relativa, o crime ainda pode se consumar, enquanto na absoluta, é impossível.
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Comentários
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A hipótese configura, na verdade, erro de tipo (art. 20, CP), pois a associação beneficente não sabia que estava vendendo droga ao invés de creme embelezante.
Neste caso, será excluído o dolo e a culpa do agente responsável pela venda, pois se trata de erro escusável (inevitável).
Caso alguém discorde, por favor compartilhe o entendimento.
Bons estudos!
O erro de tipo se dá quando o agente se engana quanto aos pressupostos fático, é o erro de cenário. Nosso legislador no CP dispõe que o erro de tipo exclui o dolo para o erro escusável, se inescusável (evitável) permite a punição se previsto como crime culposo.
Não é como falou a colega que se trata de fato atípico, pois a merla é uma droga e como tal incidiria a lei 11.343/2006. Portanto, há tipicidade no fato (vender droga), mas na conduta o dolo foi excluído por erro escusável, pois havia a intenção de vender, mas nao vender droga. Assim, um erro no cenário induziu ao crime.
Lembrando, crime é um fato típico, antijurídico e culpável (conceito analítico de crime). Para o CP a culpabilidade não é elemento do crime, mas limite e fundamento da pena.
Senhores todos os comentários estão certo, porém, ao meu ver não é esse o ponto da questão.
Para ser crime impossível o agente tem que ter a consciência de estar praticando um ilícito penal porém os meios utilizados é que se mostram absolutamente impróprios. Ex.: matar alguém enforcado com fio dental.
Para erro de tipo, a diferença é que no erro de tipo a agente acha que está praticando um crime, sabe que a conduta é ilícita porém se equivoca quanto aos elementos material do crime ex.: vender farinha de trigo achando que é cocaína.
Para mim a questão versa sobre ERRO DE PROIBIÇÃO pois, ela está cometendo uma atitude tendo certeza que não é crime, porém por um erro desculpável, erra quanto a conduta um ex.: pessoa ao sair da aula de ginastica leva a bolsa de outra pessoa achando ser a dela. Portanto, quando a associação beneficente vende merla achando que se tratava de creme comete erro de proibição.
Me corrijam se estiver errado, mas não seria crime leiloar os creme doado pela federal seria?
ERRADO
Tbm considero erro de proibição
Erro de proibição
conceito: é quando o agente desconhece sobre a ilicitude de determinado objeto.
tipos:
Erro de proibição direto: quando o agente conhece ou não a licitude do ato, interpreta-se de forma errônea, ou se tiver o conhecimento da lei trata-a como se ela não estivesse vigendo.
Erro de proibição indireto: é quando o autor conhece a norma típica, mas acredita numa causa que se torna licita a conduta típica.
Erro de proibição excusável: onde não se deve reprovar a conduta d autor, pois não se sabe da ilicitude do que estava fazendo, pois não há nenhum meio de informação.
Erro de proibição inexcusável: é ilícito quando o agente não sabe o que faz, mas tem condição para saber, sendo como consequência a responsabilidade pelo crime doloso, mais a atenuação da pena, como diz o artigo 21, paragrafo 3.
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