Sobre o voto obrigatório no sistema eleitoral brasileiro, an...
I. Os votos brancos são transferidos para o candidato mais votado, enquanto os votos nulos são descartados. II. Se mais de 50% dos eleitores anularem o seu voto, a eleição é anulada e deve ser refeita com outros candidatos. III. Em eleições proporcionais (para vereador e deputado) é possível votar na legenda, digitando apenas os dois números que identificam o partido, sem especificar o candidato. IV. Os votos brancos e nulos refletem na fórmula do Quociente Eleitoral e Quociente Partidário.
Quais estão INCORRETAS?
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As regras para a realização de eleições no Brasil, desde os direitos e deveres dos eleitores até a forma de contagem de votos , são estabelecidas pelo Congresso Nacional e cumpridas pela Justiça Eleitoral. E, a explicação das mesmas pode ser encontrada em material digital divulgado pela Agência Nacional .
A questão proposta demanda especial atenção na medida em que devem ser apontadas as afirmativas INCORRETAS, o que é um raciocínio diverso que normalmente se demanda em questões de múltipla escolha. Além disso , é preciso ir além do que sabemos acerca de eleições por sermos cidadãos eleitores. Existem crenças que não são baseadas em fatos.
I- FALSA - Para a eleição de presidente da república, sob o sistema majoritário, a atual Constituição, aprovada em 5 de outubro de 1988, determina que não sejam computados os votos em branco para a verificação da maioria absoluta. A disposição se estendeu à eleição de governadores e aos prefeitos de municípios com mais de duzentos mil eleitores . Após debates entre juristas, foi determinado que , nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias. Ou seja, não são computados votos nulos ou em branco.
II- FALSA- Em períodos eleitorais, que acontecem a cada dois anos no país, dúvidas a respeito do voto nulo e do voto branco afetam diversos eleitores brasileiros. A principal dúvida recorrente é se mais de 50% dos eleitores anularem o voto, a eleição é anulada. E a lei determina que a eleição ainda assim seja válida. Ou seja, a anulação do voto por 50% dos eleitores não leva a um novo pleito
III- VERDADEIRA- O sistema eleitoral no Brasil prevê votos tanto em um candidato específico, no chamado voto nominal, quanto num partido, no voto de legenda, em que o eleitor não manifesta uma preferência por nenhum candidato, mas por qualquer dos candidatos do partido em que tenha votado.
IV- VERDADEIRA- Para os cargos de deputado federal, deputado estadual/distrital e vereador, as vagas são distribuídas proporcionalmente aos votos dados aos partidos e às federações partidárias, sendo considerada, nesse caso, a votação atribuída às candidatas, aos candidatos e à legenda. As vagas são preenchidas por esses candidatos de acordo com as regras que se aplicam ao sistema proporcional, que utiliza alguns critérios importantes: Quociente Eleitoral (QE), Quociente Partidário (QP) e votação mínima. Os votos nulos e em branco entram na contagem de possíveis eleitores para uma questão de cálculo de vagas mas, não são votos considerados válidos para a eleição deste ou daquele candidato.
A opção correta :
A) CORRETA- As afirmativas I e II são falsas e, portanto, respondem à questão proposta
B) INCORRETA
C) INCORRETA
D) INCORRETA
E) INCORRETA
RESPOSTA: A
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Comentários
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A questão requer um conhecimento bem especifico sobre as eleições e muita gente não possui essa afirmação.
Resultado da eleição é contado apenas com os chamados votos válidos
Voto de legenda
O voto de legenda, por sua vez, é aquele em que o eleitor digita na urna apenas os dois números que identificam o partido, não manifestando sua vontade por um candidato específico, mas por qualquer dos candidatos do partido em que tenha votado.
Nesse voto, que só é possível nas eleições proporcionais (para vereador e deputado), o eleitor ajuda o partido de sua preferência a conquistar mais vagas no legislativo, independentemente do candidato daquela legenda que venha a ocupá-las.
“No voto de legenda, o eleitor ajuda a todos os candidatos, porque ele vai ampliar o número de vagas que aquele partido vai conseguir na Câmara dos Deputados. Depois disso, internamente, se o partido conseguiu três ou cinco vagas, quem assumirá dentro da agremiação são os candidatos mais votados daquele partido”, explicou o secretário.
https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Setembro/votos-brancos-e-nulos-nao-anulam-eleicao-e-sao-considerados-apenas-para-fins-estatisticos
Vale a pena ler esta matéria: Verdades sobre as eleições:
Se mais de 50% dos eleitores votarem nulo ou em branco, as eleições não serão anuladas
https://www.tre-mg.jus.br/eleitor/verdade-sobre-as-eleicoes/se-mais-de-50-dos-eleitores-votarem-nulo-ou-em-branco-as-eleicoes-nao-serao-anuladas
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