O regime misto é consagrado em nossa legislação que trata ...
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Q446524
Direito Financeiro
O regime misto é consagrado em nossa legislação que trata de Direito Financeiro pelo art. 35 da Lei n° 4.320/64, que dispõe:
“Art. 35 – Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas; e
II – as despesas nele legalmente empenhadas.”
Pela compreensão do conteúdo, pode-se concluir que é adotado o regime de:
“Art. 35 – Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas; e
II – as despesas nele legalmente empenhadas.”
Pela compreensão do conteúdo, pode-se concluir que é adotado o regime de: