O auxílio-natalidade é devido ao servidor por motivo de nasc...
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Gabarito comentado
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"Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.
§ 1o Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro."
Logo, fica claro que, dentre as opções fornecidas, a única que se mostra de acordo com a lei de regência é aquela contida na letra B.
Todas as demais divergem do figurino legal, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: B
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(B)
Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.
§ 1o Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.
§ 2o O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.
típica questão que a gente não liga de ter errado
GABARITO: B
Art. 196. § 1o Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.
Gabarito''B''.
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90),
Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.
§ 1o Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.
Estudar é o caminho para o sucesso.
Acréscimo de 50%/quiança!
Gabarito: B
Artigo: 196
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