O auxílio-natalidade é devido ao servidor por motivo de nasc...

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Q1007936 Direito Administrativo
O auxílio-natalidade é devido ao servidor por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto. Consideradas as normas previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), na hipótese de parto múltiplo, o valor do auxílio -natalidade será acrescido de
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Para a resolução correta da presente questão, cumpre apenas acionar a norma do art. 196, §1º, da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

"Art. 196.  O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

§ 1o  Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro."

Logo, fica claro que, dentre as opções fornecidas, a única que se mostra de acordo com a lei de regência é aquela contida na letra B.

Todas as demais divergem do figurino legal, o que as torna equivocadas.


Gabarito do professor: B

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Comentários

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(B)

Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

       § 1o Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.

       § 2o O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

típica questão que a gente não liga de ter errado

GABARITO: B

Art. 196. § 1o Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.

Gabarito''B''.

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), 

Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.

       § 1o Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.

Estudar é o caminho para o sucesso.

Acréscimo de 50%/quiança!

Gabarito: B

Artigo: 196

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