Para efeitos da Resolução Conjunta nº 1, de 15 de Abril de 2...
Para efeitos da Resolução Conjunta nº 1, de 15 de Abril de 2014, entende-se por LGBT a população composta por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, considerando-se:
I - Lésbicas: denominação específica para mulheres que se relacionam afetiva e sexualmente com outras mulheres.
II - Gays: denominação específica para homens que se relacionam afetiva e sexualmente com outros homens.
III - Bissexuais: pessoas que se relacionam afetiva e sexualmente com ambos os sexos.