A Lei no 8.112/90 estabelece que prescreverá em cinco e doi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q126269 Direito Administrativo
A Lei no 8.112/90 estabelece que prescreverá em cinco e dois anos a ação disciplinar quanto às penalidades, respectivamente, de
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para memorizar o prazo de prescrição das ações disciplinares na Lei nº 8.112/90, seguem as informações essenciais:

ADVERTÊNCIA: prescreve em 180 dias

SUSPENSÃO: prescreve em 2 anos

DEMISSÃO e CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA: prescrevem em 5 anos

O gabarito da questão é a letra B: a prescrição da ação disciplinar quanto à cassação de aposentadoria é de 5 anos, e quanto à suspensão é de 2 anos.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

        I - em 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

        II - em 2 anos, quanto à suspensão;

        III - em 180 dias, quanto á advertência.

        § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

        § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

        § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

        § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

Correta: letra "b"

art. 142:


I - Prescreverão em 5 anos as infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

II - Prescreverá em 2 anos, quanto à suspensão.

Tabelinha para decorar

                                         PRESCRIÇÃO           CANCELAMENTO
      
ADVERTÊNCIA               180 dias                           3 ANOS

SUSPENSÃO                  2 ANOS                            5 ANOS 

DEMISSÃO                       5 ANOS                             ---------
 

Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de
aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
I
II - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
§ 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
§ 2º Os prazos de prescrição previstos em lei penal aplicam-se às infrações disciplinares
capituladas também como crime.
§ 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a
prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
§ 4º Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que
cessar a interrupção.
Suspensão para cargo em comissão não significa destituição em cargo em comissão?
Sendo assim a alternativa "E" também não estaria certa?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo