Considerando as informações apresentadas acima, julgue os ...
I Área de prestação de serviço: área geográfica definida pela ANATEL, na qual a autorizada explora o SME conforme condições previamente estabelecidas.
II Assinante: pessoa que possui vínculo contratual com a prestadora para fruição do serviço.
III Estação móvel: estação do SME que pode operar, quando em movimento ou estacionada em lugar não-especificado, dentro da área de cobertura de uma estação radiobase.
IV Estação radiobase (ERB): estação fixa do SME usada para radiocomunicação com estações móveis.
V Interconexão: ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com usuários de serviço de outra, ou acessar serviços nelas disponíveis.
VI Operação do tipo despacho: comunicação entre estações fixas e estações móveis ou entre duas ou mais estações móveis, na qual uma mensagem é transmitida simultaneamente a todas as estações ou a um grupo de estações e efetuada mediante compartilhamento automático de um pequeno número de canais, de forma a otimizar a utilização do espectro.
No anexo à Resolução n.o 405 da ANATEL, de 5/5/2005, que define o Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Especializado, em seu art. 7.o, é estabelecido que a uma mesma autorizada de SME, em uma mesma área de prestação de serviço, podem ser consignados canais de radiofreqüências ou faixas de espectro que totalizem, no máximo, 15 MHz, incluídos canais de transmissão e recepção.
Considerando as informações apresentadas acima, julgue os itens seguintes.
Um sistema autorizado para operar na categoria SME não desrespeitaria o estabelecido nas definições e nos artigos de resolução mencionados no texto caso transmitisse informações nos modos simplex, half-duplex ou full-duplex.