Quanto ao conceito e aos princípios inerentes ao regime jurí...

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Q35035 Direito Administrativo
Quanto ao conceito e aos princípios inerentes ao regime jurídico dos serviços públicos, assinale a opção correta.
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A questão está classifica erroneamente, não trata da Lei nº 8.112-1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais!Por favor, cliquem no link "Encontrou algum erro?" e solicitem a devida correção.Obrigado.
Princípio da Mutabilidade do serviço públicoMarcus Vinicius Corrêa BittencourtAdvogado da União (AGU)Professor da Faculdade de Direito de CuritibaMembro do Instituto dos Advogados do ParanTambém chamado de princípio da flexibilidade dos meios aos fins, esse princípio permite alterações na execução do serviço público, buscando adaptá-lo ao interesse público, uma vez que este se apresenta variável no tempo. Assim, não existe um direito adquirido à permanência de uma determinada forma de regime, nem para os servidores que podem ter seu estatuto modificado, bem como nos próprios contratos que podem ser revistos ou rescindidos unilateralmente pela Administração Pública com o intuito de adequá-lo ao interesse da coletividade.Para Celso Antônio BANDEIRA DE MELLO, com a denominação de princípio da adaptabilidade, o conteúdo desse vetor consiste na atualização e modernização do serviço, com a observância das possibilidades financeiras do Estado.Dinorá Adelaide Musseti GROTTI ensina que esse princípio: "Significa que os serviços públicos podem e devem ser adaptados, alterados, de acordo com as necessidades cambiantes do público, segundo as exigências de interesse geral." [1]Nesse mesmo sentido, Diógenes GASPARINI compreende que, mediante esse princípio compete ao Estado zelar pelas mudanças no regime de prestação do serviço, para conformá-lo ao interesse público: "Em razão disso, os usuários e os servidores não podem opor-se a ditas modificações. Não há em favor desses interessados direito adquirido ao regime jurídico da prestação do serviço público vigorante no momento em que, respectivamente, ajustaram a contratação ou foram envolvidos na sua execução." [2]O presente vetor, com a denominação de princípio da atualidade, encontra-se atualmente consolidado no art. 6º, § 2º, da Lei nº 8.987/95, ao dispor que "atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço".
Esta questão não poderia suscitar algumas dúvidas?Vejam que na letra C, fala-se que todos os serviços públicos são regidos pelo direito público.Procurei em algumas doutrinas e todas foram unanimes. Por exemplo, Celso Antonio fala que, inobstante seja difícil a conceituação de "serviço público", uma de suas características necessárias é estar regida pelo direito público. Ora, se fosse pelo direito privado, mesmo se tratando de educação ou previdência, seria serviço privado, jamais público.Portanto penso que a letra C está também correta, já que necessariamente deverá ser regido pelo direito público para ser "serviço público".
Entendendo o Princípio da Mutabilidade do Regime Jurídico, automaticamente você irá entender que os serviços públicos podem se sujeitar ao regime jurídico privado. Di Pietro fala sobre o Elemento Formal do Serviço Público:" O regime jurídico que se submete o serviço público é definido por lei. Para determinados tipos de serviços (não comerciais ou industriais) o regime jurídico é de direito público. Evidentemente, isso não exclui a possibilidade de utilização de instituto de direito privado em determinadas circunstâncias previstas em lei, especialmente em matérias de contratos como os de locação, comodato, compra e venda." Além disso, ela define serviço público como " toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público". Se é parcialmente público, tem uma parte privada.

O princípio da “mutabilidade” (ou princípio da  flexibilidade dos meios aos fins), permite alterações na forma de execução dos serviços públicos com o objetivo de adaptá-lo ao interesse público e às possibilidades financeiras da Administração. Desta forma, é incorreto afirmar que existe direito adquirido à permanência de uma determinada forma de regime de prestação de serviços públicos, sendo assegurada a revisão ou rescisão unilateral dos contratos administrativos com o objetivo de adequá-lo ao interesse da coletividade.

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