Em relação aos equipamentos de proteção individual – EPI é I...
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Protetor Solar não é considerado EPI, pois não possui CA.
O protetor solar DEVE ser utilizado por todo cidadão que tenha exposição ao sol.
Sua utilização proporciona ao usuário a segurança adequada nas atividades que envolvam algum risco de respingo de materiais em fusão, agentes cortantes, agentes escoriantes e durante operações de solda.
Porém, o requisito fundamental e primordial é o reconhecimento e o uso correto dos EPIs para cada função que os empregados executam na obra:
Operador de betoneira – óculos de segurança – ampla visão, máscara semifacial, protetor facial, avental de PVC, luva de PVC ou látex e calçado de segurança
PROTETOR SOLAR NÃO É EPI massss
Em termos de trabalho a céu aberto, onde geralmente há maior incidência solar, vemos outro ponto importante determinado através da Norma Regulamentadora de nº 21 (NR-21).
No segundo parágrafo, consta:
21.2 Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.
Dessa forma, chegamos a conclusão de que mesmo não sendo considerado um EPI, o protetor solar é fundamental para proteger a saúde do trabalhador.
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