A execução do Plano Nacional de Educação (PNE) e o cumprime...
A execução do Plano Nacional de Educação (PNE) e o cumprimento de suas metas são objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: Ministério da Educação (MEC); Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal; Conselho Nacional de Educação (CNE) e Fórum Nacional de Educação.
Conforme o disposto na Legislação que aprovou o PNE, o que compete, ainda, às instâncias referidas acima?
1. Divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet.
2. Analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas.
3. Analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.
4. Elaborar Projetos Político-Pedagógicos generalistas para controlar as ações das escolas públicas em relação ao cumprimento das metas.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Alternativa correta: C - São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
Para resolver essa questão, é necessário compreender o papel das diversas instâncias citadas na legislação educacional vigente e suas atribuições conforme o Plano Nacional de Educação (PNE). O PNE é uma lei de duração decenal que define diretrizes, metas e estratégias para a política educacional do país. A questão em destaque aborda o monitoramento e a avaliação da execução do PNE e as competências das instâncias responsáveis por essas atividades.
As afirmativas 1 e 2 são verdadeiras porque consta expressamente no PNE a necessidade de transparência e divulgação dos resultados do monitoramento e avaliações por parte das instâncias envolvidas (afirmativa 1) e a responsabilidade de analisar e propor políticas públicas para garantir a implementação das estratégias e o cumprimento das metas estabelecidas (afirmativa 2).
A afirmativa 3 está correta porque as instâncias mencionadas têm a competência de analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação, o que está alinhado com o papel delas em assegurar recursos suficientes para alcançar os objetivos e metas do PNE.
Por outro lado, a afirmativa 4 não é correta, pois não está entre as atribuições das instâncias citadas a elaboração de Projetos Político-Pedagógicos generalistas para controlar as ações das escolas públicas. Cada escola tem autonomia para elaborar seu próprio projeto político-pedagógico, e a função das instâncias superiores é mais de orientação e supervisão macro, sem interferência direta nos processos pedagógicos específicos de cada instituição de ensino.
Portanto, a alternativa correta é a letra C, pois as afirmativas 1, 2 e 3 são as que estão de acordo com as funções das instâncias de monitoramento e avaliação do PNE conforme a legislação educacional brasileira.
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Art. 5º A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
I - Ministério da Educação - MEC;
II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal;
III - Conselho Nacional de Educação - CNE;
IV - Fórum Nacional de Educação.
§ 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput :
I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet;
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;
III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.
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