Acerca de busca e apreensão, assinale a opção correta.
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Alguém poderia me explicar o erro da letra A? Pois no art 41 se tem: “Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.”
Gab: letra D
Art 245, § 3º, CPP - Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.
Sobre a letra B:
Inconstitucionalidade: A parte em que diz que a própria autoridade policial pode realizar a busca domiciliar independentemente de mandado é inconstitucional. A autoridade policial (o delegado) ou seus agentes só podem realizar a busca domiciliar com mandado judicial (o delegado não está autorizado a expedir o mandado). É a redação do artigo 5º, inciso XI, da CF:
“A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”
Fonte: (MEDEIROS, Flavio Meirelles. Código de Processo Penal Comentado. https://flaviomeirellesmedeiros.com.br ou Código de Processo Penal MEDEIROS - Flavio Meirelles Medeiros).
GAB: D
A) Busca domiciliar somente durante o dia.
B) Essa parte do art. 241 do CPP é considerada não recepcionada pela Constituição Federal.
- Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
C) Na busca pessoal não é exigida autorização judicial, imagina o quanto isso impossibilitaria o trabalho da polícia.
D) Art 245 §3° "Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura."
- *Recalcitrando vem do verbo recalcitrar. O mesmo que: desobedecendo, infringindo, transgredindo, resistindo, teimando, escoiceando.
E) Flagrante não exige hora.
Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
§ 1 Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.
§ 2 Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.
§ 3 Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.
§ 4 Observar-se-á o disposto nos §§ 2 e 3, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.
§ 5 Se é determinada a pessoa ou coisa que se vai procurar, o morador será intimado a mostrá-la.
§ 6 Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes.
§ 7 Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4.
comentário de algum professor sobre a alternativa B? está expresso no cpp no art 241... e sobre quando a cebraspe cobra literalidade, porém não foi recepcionado pela constituição a alternativa está errada?
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