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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: INSS Prova: FCC - 2012 - INSS - Perito Médico Previdenciário |
Q222279 Serviço Social
Tibério, é prefeito do Município das Flores. Possuindo dúvidas, consultou a Procuradoria Municipal a respeito da organização da Assistência Social prevista na Lei no 8.742/93, desejando saber sobre a competência Municipal. A Procuradoria respondeu que NÃO é da competência do Município das Flores
Alternativas

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RESPOSTA: a questão em tela trata da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – lei 8742/93), em especial seu artigo 15, que especifica o âmbito de competência dos Municípios.

A) O item “a” equivoca-se ao tratar do cofinanciamento dos projetos de assistência social de âmbito nacional, tendo em vista que o artigo 15, VI da LOAS trata do cofinanciamento de âmbito local (alteração promovida em 2011), motivo pelo qual incorreta, merecendo, assim, a marcação no gabarito, já que a questão pede que seja marcada a alternativa que não corresponda à competência municipal.

B) O item “b” corresponde à transcrição do artigo 15, II da LOAS, motivo pelo qual correto, não merecendo a marcação no gabarito.

C) O item “c” corresponde à transcrição do artigo 15, III da LOAS, motivo pelo qual correto, não merecendo a marcação no gabarito.

D) O item “d” corresponde à transcrição do artigo 15, IV da LOAS, motivo pelo qual correto, não merecendo a marcação no gabarito.

E) O item “e” corresponde à transcrição do artigo 15, VII da LOAS, motivo pelo qual correto, não merecendo a marcação no gabarito.


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LOAS:

Art. 15. Compete aos Municípios:

I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

        II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

        III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

        IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;

        V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.

VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

O texto da alternativa (a) descreve a competência da UNIÃO, e caso ficasse alguma dúvida era só atentar para o final da alternativa. " Programas e projetos de assistência social em âmbito nacional". Bem se é em âmbito nacional os Municípios estão de fora.

Chamo a atenção para a alternativa B. pois seu texto se refere a uma competência comum aos Municípios e ao DF, que como bem sabemos possui características de Estado e Município.

Muito bom Márcio =) ... eu fui pela palavrinha nacional!!

Não pode ser em âmbito nacional. LETRA A ERRADA.

auxílios natalidade e funeral são benefícios da Assistência Social. Portanto, o município deve efetuar o pagamento de ambos. Letra A correta!

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