Tibério, é prefeito do Município das Flores. Possuindo dúvid...
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Gabarito comentado
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RESPOSTA: a questão em tela trata da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – lei 8742/93), em especial seu artigo 15, que especifica o âmbito de competência dos Municípios.
A) O item “a” equivoca-se ao tratar do cofinanciamento dos projetos de assistência social de âmbito nacional, tendo em vista que o artigo 15, VI da LOAS trata do cofinanciamento de âmbito local (alteração promovida em 2011), motivo pelo qual incorreta, merecendo, assim, a marcação no gabarito, já que a questão pede que seja marcada a alternativa que não corresponda à competência municipal.
B) O item “b” corresponde à transcrição do artigo 15, II da LOAS, motivo pelo qual correto, não merecendo a marcação no gabarito.
C) O item “c” corresponde à transcrição do artigo 15, III da LOAS, motivo pelo qual correto, não merecendo a marcação no gabarito.
D) O item “d” corresponde à transcrição do artigo 15, IV da LOAS, motivo pelo qual correto, não merecendo a marcação no gabarito.
E) O item “e” corresponde à transcrição do artigo 15, VII da LOAS, motivo pelo qual correto, não merecendo a marcação no gabarito.
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Art. 15. Compete aos Municípios:
I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;
IV - atender às ações assistenciais de caráter de emergência;
V - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.
VI - cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
VII - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
O texto da alternativa (a) descreve a competência da UNIÃO, e caso ficasse alguma dúvida era só atentar para o final da alternativa. " Programas e projetos de assistência social em âmbito nacional". Bem se é em âmbito nacional os Municípios estão de fora.
Chamo a atenção para a alternativa B. pois seu texto se refere a uma competência comum aos Municípios e ao DF, que como bem sabemos possui características de Estado e Município.
Muito bom Márcio =) ... eu fui pela palavrinha nacional!!
Não pode ser em âmbito nacional. LETRA A ERRADA.
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