Ao perito oficial criminal concursado, é assegurada autonomia 

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Q1951817 Legislação Federal
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Art. 2  No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial. 

GAB A

Acertei mas gostaria que alguém me respondesse melhor

Art. 2. No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial. 

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