Ao perito oficial criminal concursado, é assegurada autonomia
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 2 No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial.
GAB A
Acertei mas gostaria que alguém me respondesse melhor
Art. 2. No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo